O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, neste sábado (2), os embargos apresentados pela Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo do Estado terá que suspender o pagamento de pensões a ex-governadores. A ALPB pediu que a matéria fosse considerada constitucional e considerado que, se fosse considerada ilegal a remuneração, que a proibição passasse a valer apenas para os novos casos.
O pedido para suspensão do pagamento havia sido feito pelo Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com a vitória no STF, o procurador do MPC, Manoel Antônio dos Santos Neto, vai reafirmar a recomendação, já na segunda-feira (4), para que o Estado deixe de pagar essas pensões.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2018, pela inconstitucionalidade da lei estadual que dispõe sobre o pagamento de pensão a ex-governadores. Integram a lista Cícero Lucena, Zé Maranhão, Roberto Paulino, Milton Cabral e outros. Ricardo Coutinho chegou a ser incluído na lista porque, na época, a secretária de Administração, Livânia Farias, considerou que o acórdão do STF estava demorando a ser publicado. Ex-primeiras-damas também recebem pensão.
O procurador Manoel Antônio dos Santos Neto argumentou que o Estado deveria estar cumprindo a medida desde abril do ano passado porque o Supremo admitiu os embargos sem efeito suspensivo. O valor pago a cada um é de R$ 23.500,82, remuneração do atual governador João Azevêdo. São R$ 2,5 milhões somados os pagamentos a ex-gestores e viúvas.
A Emenda Constitucional nº 21/2006 versa que “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, pago com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo.”