Preso temporariamente na investigação que apura suposta associação com o tráfico de drogas, o delegado Braz Morrone teve negado, em audiência de custódia, o pedido de conversão da prisão em domiciliar por razões humanitárias. Ele alegou que foi diagnosticado com câncer de próstata.
Na decisão, a juíza Michelini de Oliveira Dantas, da 1ª Vara Regional de Garantias de João Pessoa, destacou que o exame traumatológico realizado no dia da audiência não apontou lesões ou qualquer condição de saúde que justificasse a concessão da medida. Com isso, o delegado foi mantido preso por 30 dias e encaminhado ao Presídio Especial do Valentina, na capital.
A magistrada também entendeu que a análise de um pedido de prisão domiciliar humanitária não compete à audiência de custódia, salvo em situações excepcionais, devendo ser feita pelo juízo responsável pela decretação da prisão. No caso, a competência é da 2ª Vara de Garantias de João Pessoa.
A defesa informou que o mérito do pedido será analisado pela juíza Conceição Marsicano, responsável pela expedição dos mandados de prisão temporária contra o delegado e os demais investigados na operação.
Segundo o advogado, antes de decidir sobre a solicitação, a magistrada determinou a abertura de vista ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), que deverá emitir parecer. Somente após essa manifestação haverá decisão sobre o pedido de prisão domiciliar.