Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

STJ vai decidir se condomínios podem proibir aluguéis por aplicativos

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a decidir se condomínios residenciais podem proibir os moradores de oferecerem vagas em plataformas digitais de aluguel por temporada. O caso começou a ser analisado na semana passada, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento.

A resolução do processo é aguardada para pacificar os conflitos criados com o surgimento de novas tecnologia. Em todo o país, os tribunais têm proferido decisões divergentes sobre a questão. Em São Paulo, por exemplo, existem decisões que garantiram aos proprietários o direito de alugar o imóvel por curta temporada. No Rio Grande do Sul há decisões contrárias aos donos dos imóveis e a favor dos condomínios.

O STJ julga um recurso protocolado para anular uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que proibiu um casal de Porto Alegre de alugar um apartamento por meio do aplicativo Airbnb.

Pela decisão do TJ-RS, a falta de vínculo entre os inquilinos, a alta rotatividade de pessoas, além da reforma no apartamento para criar novos quartos e acomodar mais pessoas caracterizam-se como hospedagem, tipo de atividade comercial proibida pela convenção do condomínio.

No recurso, a defesa do casal argumentou que locar quartos não se caracteriza como hospedagem, mas como ocupação temporária. Dessa forma, segundo os advogados, a locação por curto espaço de tempo, “com alguma rotatividade de inquilinos” não configura contrato de hospedagem. Além disso, os ganhos de renda com o valor dos aluguéis não demonstram que tenha ocorrido exploração comercial em afronta à destinação residencial do edifício.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o condomínio não pode proibir que os moradores ofereçam vagas por meio das plataformas digitais. Para o ministro, a proibição atinge o direito à propriedade e os aluguéis devem ser enquadrados como locação residencial e não como hospedagem.

Após o voto de Salomão, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ainda faltam os votos da ministra Isabel Gallotti e dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Aplicativos de transporte

O surgimento de novas tecnologias também gerou conflitos entre motoristas de aplicativos e taxistas. No entanto, o caso foi definitivamente decidido em maio deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.

 

 

 

 

Por Agência Brasil

Foto: STJ

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

Festas

MP recomenda medidas para eventos festivos em cinco municípios paraibanos

padre egidio ex diretor hospital padre ze

Padre Egídio tem alta hospitalar e passa a cumprir prisão domiciliar

Câmara municipal de Patos

Vereadores de Patos aprovam reajuste de 70% no próprio salário, que começa a valer em 2025

Cigarros eletrônicos

Anvisa decide hoje se mantém proibida a venda de cigarros eletrônicos

Draco hoje

Policial Civil é baleado durante operação para desarticular depósito de armas em Cabedelo

Vitor Hugo, Plenária do Avante

Vitor Hugo e André Coutinho lotam clube em Cabedelo na 1ª plenária do Avante

Academia Paraibana de Letras, APL

Começa hoje na APL projeto que promove difusão e hábito da literatura paraibana

joaopessoajp

João Pessoa recebe troféu de destino mais comercializado em 2023

imgDescNoticia_15501649952_foto_N

Luciano Mariz anuncia apoio a Terezinha e Mônica

onibus1 (1)

Governo acompanha entrega de novos ônibus para linhas de Cabedelo