TJ suspende dispositivos de lei sobre contratação de temporários em Aroeiras

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

 

Atendendo pedido do Ministério Público estadual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida liminar para suspender dispositivos da Lei nº 852, de 30 de junho de 2014, do Município de Aroeiras, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de servidores. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808571-35.2020.8.15.0000 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

A parte autora alega que a referida norma Municipal não pode ser compreendida como em conformidade com a Constituição, porquanto se constitui de caso claro de serviço de necessidade permanente da administração pública municipal. Alega, ainda, que os dispositivos impugnados genericamente são instituídos para disciplinarem as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, à míngua de qualquer característica excepcional.

O relator do processo destacou que a lei municipal de Aroeiras prevê, de maneira genérica, a contratação de pessoal. “Analisando minunciosamente o texto da lei em comento, não se pode considerar as referidas hipóteses como de necessidade de contratação excepcional, pois além do texto fazer a previsão de contratação de forma genérica e indeterminada estabelece como hipótese, por exemplo a contratação de profissionais para viabilização de Estratégias e Programas de Governos. Em outras situações os serviços elencados têm natureza permanente, o que nos levar a entender que os mesmos não possam ser supridos através de contratação temporária, como estabelece os dispositivos da lei municipal”, frisou o desembargador Marcos Cavalcanti.

Ele entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar requerida. “O fumus boni iuris se evidencia em razão da evidente colisão dos dispositivos impugnados com a Constituição Estadual. Ademais, no caso em apreço, é possível reconhecer a existência do periculum in mora, porquanto mantidos os efeitos dos dispositivos impugnados será possível o gestor continuar contratando pessoal sem concurso público, comprometendo o erário e permanecendo a situação irregular”, ressaltou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa