MPPB apresenta recurso para que uso de máscaras seja obrigatório em João Pessoa

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs, neste domingo (20), recurso junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a decisão proferida pelo Juízo plantonista, requerendo que seja determinado ao Município de João Pessoa o cumprimento do Decreto Estadual 42.306/2022, quanto à permanência obrigatória do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, e outros locais já referidos na norma, assim como a exigência da apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19, realizado em até 72 horas antes dos shows autorizados pelo poder público.

O agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela satisfativa recursal (processo nº 0805065-80.2022.8.15.0000) foi interposto pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa. Nele, a promotora de Justiça requer também que seja declarado que as normas do atual Decreto Municipal 9.984/2022 contrárias aos decretos estaduais não tenham eficácia, em especial aquelas contidas nos artigos 12 e 16, nos termos já decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seguido pelo próprio TJPB.

Segundo o MPPB, estudos como os realizados pela Fiocruz apontam, dentre as medidas não farmacológicas de prevenção da contaminação, o uso das máscaras de proteção facial como primordial na redução dos índices de transmissibilidade do vírus.

A Promotoria também questiona os dados apresentados pelo Município para justificar a desobrigação do uso de máscaras em ambiente aberto. “São bastante questionáveis os dados que apontam que 104% da população pessoense acima de 18 anos encontra-se com o esquema vacinal completo, haja vista que é fato incontroverso que pessoas das mais variadas classes sociais promovem campanhas contra a vacinação e se recusam a se submeter à imunização. A informação também é incompatível com a continuidade, nesta capital, do processo de vacinação com a 1° dose do público maior que 18 anos”, diz a ação.

Segundo Tabosa, o novo decreto municipal não definiu o que é ambiente aberto, o que traz insegurança quanto à abrangência da medida de flexibilização e possibilita interpretações extensivas e prejudiciais à proteção da população. Ela também destacou que já foram confirmados 144.630 casos de covid-19 e 3.170 mortes pela doença, no Município de João Pessoa. “Os dados diariamente publicados pela Secretaria de Estado da Saúde em suas redes sociais demonstram que a pandemia não chegou ao seu final; ao contrário, apenas nos últimos cinco dias, 3.553 casos de covid-19 foram diagnosticados na Paraíba e 13 pessoas perdem a vida em decorrência da doença”, argumenta o MPPB.

Entenda o caso

Na última sexta-feira (19/03), o Município de João Pessoa publicou novo decreto, desobrigando o uso de máscaras em ambientes abertos e, inclusive em ambientes fechados para crianças menores de 12 anos de idade, contrariando o Decreto Estadual nº 42.306/2022, vigente até o dia 7 de abril, que obriga o uso e exigência da proteção facial em todo o território paraibano como medida de prevenção da covid-19 e enfrentamento da pandemia.

Em razão, disso, a promotora de Justiça Jovana Tabosa ajuizou, nesse sábado, ação civil pública (nº 0812926-31.2022.8.15.2001), requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos e quanto à obrigatoriedade de apresentação de teste antígeno contra covid-19 realizado 72 horas antes do evento nos shows autorizados pela Prefeitura.

A ação foi julgada pelo Juízo plantonista, que acatou em parte o pedido do MPPB, determinando ao Município que mantenha a obrigatoriedade do uso de máscaras para as crianças menores de 12 anos em ambiente fechado. Por entender que a decisão do Município não está respaldada em critérios técnicos e científicos, que a medida compromete o plano de contingenciamento da pandemia em âmbito regional e estadual e que a decisão judicial do primeiro grau não levou em consideração a jurisprudência do próprio TJPB e do STF, a Promotoria de Justiça interpôs recurso para que também seja obrigatório no município de João Pessoa o uso de máscaras em ambiente aberto e a exigência de apresentação de teste antígeno negativo contra covid-19.

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