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MPF ajuíza ação contra ex-prefeito e o irmão por improbidade administrativa

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O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Araçagi (PB), Onildo Câmara Filho; o seu irmão e ex-secretário municipal de Administração, Oscar Câmara Neto; e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Luiz Augusto Dantas de Souza.

As investigações apontam irregularidades no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), no exercício de 2009, durante a gestão do então prefeito Onildo, com favorecimento de prestadores de serviços de transporte escolar escolhidos pela Prefeitura de Araçagi-PB.

Segundo a ação, na qualidade de então gestor, o ex-prefeito arquitetou, montou e simulou a elaboração de atos de processo licitatório para dar ares de legalidade à dispensa de licitação para contratação irregular de transporte escolar com recursos do Pnate. Já Luiz Augusto, ocupando a função de presidente da CPL, concorreu para a prática dos atos de improbidade ao emprestar seu nome para a consumação da fraude, empreendendo todos os atos necessários à simulação da Tomada de Preços nº 002/2009. Ainda de acordo com a ação civil pública, Oscar Câmara Neto assinou a solicitação de abertura do procedimento licitatório ilícito, bem como a declaração de disponibilidade orçamentária, rubricando todos os contratos firmados com os beneficiários da tomada de preços, concorrendo, dessa forma, para a prática do ato de improbidade previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92.

O MPF quer, para todos os envolvidos, o ressarcimento integral do dano, estimado atualmente em mais de R$ 1,1 milhão; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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