Atendendo a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a imediata suspensão de decisões judiciais que autorizam o pagamento de advogados com precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundeb.
Na Paraíba, em 20 de janeiro de 2018, “Os quatro ramos do Ministério Público na Paraíba (MPF, MPPB, MPC e MPT) emitiram uma recomendação conjunta a prefeitos paraibanos para que abstenham-se de contratar, sem licitação, escritórios de advocacia visando ao recebimento de valores complementares do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos pela União. Inicialmente, o documento foi expedido para 37 municípios, que estão na área de atuação da Procuradoria da República na Capital e que figuram como credores do Fundef, mas a intenção do Ministério Público é que a recomendação seja observada por todos os gestores municipais do Estado”.
Na decisão, o ministro do STF acolheu o argumento da PGR de que o dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica. Para Toffoli, a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia “trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área”.
O presidente do STF aponta que a prática pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes pelo país. “De todo recomendável, portanto, o deferimento do pleito formulado pela procuradora-geral da República, em respeito às normas constitucionais que disciplinam o correto uso das verbas destinadas à educação”, concluiu.
No pedido enviado ao STF em dezembro de 2018, Raquel Dodge destacou que, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia. Para ela, a medida pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, por se tratar da proteção do direito fundamental à educação. Dodge acrescentou que os julgamentos que permitem a utilização de recursos do Fundef para pagar escritórios de advocacia violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática.
A PGR sustentou que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira. De acordo com o pedido, o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões e que alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados. “O objetivo da suspensão solicitada ao Supremo é evitar que parcela considerável desse valor seja desviada de sua finalidade constitucional e legal, que somente compreende os gastos com ações e serviços para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica”, sustentou.