Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

STF: punir motorista que foge do local do acidente é constitucional

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (14), por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de medidas de cunho probatório. “O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse.

A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.

“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.

Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.

Impacto no número de acidentes

Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.

Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.

 

 

Com Agência Brasil

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

centrodevivenciaverde (1)

Eleição da UFPB: Parcial mostra Terezinha e Mônica em 1º lugar e apoiadores “provocam” Valdiney

presidio-regional-de-cajazeiras (1)

Rebelião após prisão de diretor do presídio de Cajazeiras é contida

camaradeformosa (1)

Vereadores aumentam salários para R$ 17 mil e reclamam: “Se fosse R$ 300 mil não dava”

168970670164b6e0cd674fd_1689706701_3x2_lg

Wegovy chegará às farmácias brasileiras no segundo semestre de 2024

bolsaatleta (1)

João Azevêdo contempla 548 atletas, paratletas e técnicos com Bolsa Esporte

39graus

Calor: Temperaturas podem chegar a 39°C na Paraíba nesta sexta

Roberto D’Horn Moreira Monteiro de Franca Sobrinho

Roberto D’Horn toma posse pela segunda vez no TRE da Paraíba

wifi (1)

Passageiros terão wi-fi gratuita no Terminal do Valentina Figueiredo a partir de sábado

Caepep

Defensoria garante liberdade a paraibana encarcerada com filho recém-nascido

cidaramos1_resized (2)

PT marca data para decidir sobre situação de João Pessoa; Cida crê em candidatura própria