Revogados dispositivos de decreto que flexibilizava abertura do comércio em Queimadas

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A Justiça homologou acordo entre o Ministério Público da Paraíba e o Município de Queimadas e determinou a revogação de pontos do Decreto Municipal 19/2020, publicado em 3 de maio de 2020, que flexibilizava medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do coronavírus para abertura do comércio de Queimadas, em confronto com as restrições impostas por decreto do executivo estadual, notadamente o de nº 40.217, de 02 de maio de 2020. O acordo foi homologado em audiência de conciliação ocorrida na última sexta-feira (08/05), no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Queimadas.

Segundo o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, foi determinada a revogação do artigo 2º, inciso IX (autoriza o funcionamento irrestrito de óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médico-hospitalares); do artigo 2º, parágrafo 2º (autoriza o funcionamento supervisionado de clubes esportivos e academias de ginástica); e do artigo 5º (permite a abertura de toda atividade econômica, limitando o horário de funcionamento).

De acordo com o promotor, essas regras do decreto municipal de Queimadas ofenderiam as limitações administrativas impostas pelo estado da Paraíba, pois estaria permitida apenas o delivery, sem atendimento no interior das lojas; as atividades em clubes esportivos e academias deveriam estar suspensas, sem qualquer exceção; e a regulação estadual determina a suspensão do funcionamento de todas as atividades não autorizadas expressamente nos decretos estaduais já editados.

A audiência de conciliação ocorreu dentro do processo nº 0800540-90.2020.8.15.0981, que consiste em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para impugnação de dispositivos do decreto de Queimadas. O promotor destacou que o processo foi resolvido com base em acordo estabelecido entre o MP e o Município de Queimadas. O acordo foi homologado pelo juiz de Direito, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.

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