MPPB recomenda proibição de fogueiras e de fogos com estampido em Campina Grande

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Município de Campina Grande que adote todas as providências necessárias para proibir a prática de acender fogueiras e para coibir, em todo o seu território, a fabricação, comercialização, manuseio, uso, queima e soltura de fogos de artifício com estampido e de outros artefatos pirotécnicos que produzam ruídos intensos. A recomendação inclui também a apreensão de todo o material encontrado em situação de venda ou uso, devendo ser dada a devida destinação a esses itens.

Recomendação semelhante foi encaminhada à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), para que adote medidas nos municípios de Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, que estão sob a área de atuação da Promotoria de Justiça de Campina Grande.

O MPPB fundamentou a medida no artigo 225 da Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e na Lei Estadual 13.235/2024, que proíbe, em todo o estado da Paraíba, a fabricação, comercialização, transporte, guarda e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos, em áreas públicas ou privadas. A norma abrange bombas, morteiros, foguetes, busca-pés, sinalizadores e similares que causem poluição sonora. A recomendação também se apoia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que vedam o uso de fogos de artifício com estampido (Tema 1056 de repercussão geral).

A recomendação foi expedida pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, com base na legislação municipal, como a Lei Complementar 042/2009 (Código de Defesa do Meio Ambiente), o Código de Posturas do Município (que já proíbe fogueiras) e a Lei Municipal 8.527/2022, que também veta o uso de fogos com estampido, estabelecendo que, em eventos autorizados, somente fogos silenciosos da Classe A podem ser utilizados.

Quanto à proibição de fogueiras, o promotor destacou dados do Boletim Epidemiológico de Vírus Respiratórios da Secretaria de Saúde da Paraíba, que indicou 985 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave apenas até abril deste ano. Já a vedação dos fogos com estampido é sustentada por estudos que demonstram seus prejuízos à saúde humana – especialmente para crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista – e também aos animais.

A recomendação foi dirigida à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), à Coordenadoria do Meio Ambiente (Comea), à Sudema, à Companhia de Policiamento Ambiental e à Delegacia de Polícia Civil especializada em meio ambiente.

Medidas recomendadas:

Aos órgãos municipais:

  • Proibir fogueiras em todo o município, removendo materiais eventualmente encontrados, inclusive aqueles à venda, e destinando-os adequadamente, considerando os danos ambientais e os riscos à saúde respiratória da população vulnerável;
  • Coibir integralmente a fabricação, comercialização, manuseio, uso, queima e soltura de fogos com estampido e de artefatos pirotécnicos ruidosos, apreendendo os materiais irregulares e destinando-os conforme a legislação;
  • Promover campanhas educativas junto à população e aos comerciantes, esclarecendo os danos provocados por fogos de estampido e incentivando o uso de fogos silenciosos, que não causam impacto ao meio ambiente nem à saúde;
  • Fiscalizar o comércio de fogos, exigindo o cumprimento da proibição e a afixação de placas informativas nos estabelecimentos sobre as restrições ao uso de artefatos sonoros;
  • Inserir cláusulas restritivas em licenças e autorizações ambientais para eventos públicos ou privados, vedando expressamente o uso de fogos com estampido ou similares.

À Sudema:

  • Adotar medidas para coibir nos municípios de Campina Grande, Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, a produção, comercialização, manuseio, uso, queima e soltura de fogos com estampido, com apreensão dos materiais encontrados e sua destinação apropriada;
  • Fiscalizar estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento da Lei Estadual 13.235/2024, impedindo a venda de fogos de artifício ruidosos;
  • Incluir proibição do uso de fogos com estampido nas condicionantes de licenciamento ambiental para eventos em toda a sua área de atuação.

À Companhia de Policiamento Ambiental e à Delegacia de Polícia Civil de defesa do meio ambiente de Campina Grande:

  • Assegurar o cumprimento das legislações estadual e municipal, adotando as providências legais cabíveis, além de informar a população sobre a vigência do artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/41 (perturbação do sossego), passível de multa e prisão, e do artigo 54 da Lei 9.605/1998 (crime de poluição sonora), cuja responsabilização requer laudo técnico que comprove os danos à saúde e à qualidade de vida.

O não cumprimento das medidas recomendadas poderá ensejar a proposição de ações judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública contra os órgãos e autoridades omissos.

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