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MP manda prefeito de Ingá anular atos de transferência de servidores

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A Promotoria de Justiça de Ingá expediu recomendações ao prefeito de Ingá, Robério Lopes Burity, para que declare a nulidade de atos de transferência de servidores, restabelecendo a prestação de serviço do mesmo no local de trabalho, por absoluta ausência de motivos que justificassem a transferência em pleno período eleitoral. Além disso, não houve comunicação formal do ato, tampouco processo administrativo com ampla defesa e contraditório, afastando assim argumentos de ato de perseguição política, bem como agressão aos princípios que regem a administração pública, em especial a moralidade administrativa. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante.

Segundo a promotora Cláudia Cabral, como consequência da transferência que foi feita ferindo os princípios constitucionais que regem a administração pública e em período vedado pela lei eleitoral, os servidores foram penalizados com perda de gratificações as quais faziam jus no seu local original de trabalho.

A promotora Cláudia Cabral informou que o servidor Ramiro Pereira de Oliveira foi transferido do seu local de trabalho por ato verbal e sem motivação, gerando inclusive perda salarial, vez que perdeu gratificações as quais fazia jus.

Conforme a promotora, a portaria 103/2017 designou o servidor Ramiro Pereira, lotado na Secretaria de saúde, para desempenhar suas funções de motorista na respectiva secretaria, entrando na escala de plantão de 24h x 72h. Entretanto, o servidor apenas recebeu o comunicado verbal por telefone, através do secretário de transportes, no dia 16 de agosto de 2020, sem qualquer ato de portaria devidamente expedida e publicada e após o dia 14 de agosto de, último dia para transferências e exonerações motivadas de servidores, sob pena de incidir ainda e também, em conduta vedada prevista no artigo 73 da lei eleitoral.

Além disso, de acordo com a promotora, outros servidores foram transferidos desmotivadamente e também sofreram perda salarial de grande monta, sendo, portanto, caracterizada como possível punição por oposição política da atual gestão, sobretudo porque demais servidores que exercem funções iguais não sofreram quaisquer prejuízos.

“A validação do ato de transferência da forma como foi feita pela administração pública municipal, às vésperas de um período eleitoral pode indicar ato de perseguição política”, destaca a promotora Cláudia Cabral, na recomendação.

A promotora concedeu prazo de cinco dias, contados do recebimento, para o prefeito prestar informações quanto às providências adotadas para cumprimento da recomendação, sob pena de responsabilização, e configuração do dolo, inclusive pela prática de possíveis atos de improbidade administrativa, e conduta vedada.

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