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MP determina medidas de combate à poluição sonora em cidades paraibanas

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A Promotoria de Justiça de Bananeiras expediu recomendação com medidas a serem tomadas pelas autoridades dos municípios de Borborema, Serraria e Bananeiras para combater a poluição sonora e a perturbação do sossego.

A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza e entregue durante audiência promovida na última sexta-feira (27), com a participação de representantes dos três municípios.

Na audiência, a promotora informou que foram recebidos vários pedidos de providências e reclamações acerca de poluição sonora e perturbação do sossego alheio na comarca, relacionadas a utilização de aparelhos sonoros em estabelecimentos comerciais sem o devido isolamento acústico, bem como o emprego de som automotivo em via pública (paredões de som) e ruídos de escapamento de motos. 

A promotora destacou ainda que a poluição sonora constitui impacto ambiental e ao sossego público, configurando-se crime previsto no art. 54 da Lei  9605/1998, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem on possam resultar em danos à saude humana, quando atingir um número considerável de pessoas numa perspectiva de difusibilidade; bem como contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-lei no 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), o abuso de instrumentos sonoros que possam perturbar o sossego de pessoa determinada. 

Os representantes municipais se comprometeram a levar aos prefeitos o pleito de aquisição de um decibelímetro para aferir os níveis de ruído em ocorrências de poluição sonora. Já os representantes de Bananeiras se comprometeram a disponibilizar um vigilante para a rodoviária municipal, para inibir a prática de infrações penais no local. Também vão acionar a Guarda Municipal para realizar uma fiscalização mais efetiva na área da Praça Central, Rodoviária, Coreto e Posto de Combustíveis, nos quais se concentram as maiores ocorrências.

Medidas recomendadas

A Promotoria recomendou que a Polícia Militar coíba a utilização de paredões de som, sem a devida autorização, em ambiente público, procedendo a fiscalização deles no tocante ao seu funcionamento ser devidamente autorizado pela Sudema e Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Alem disso, não deve ser tolerado o uso abusivo de instrumentos sonoros em qualquer hora do dia ou da noite, a exemplo de aparelhos sonoros em estabelecimentos comerciais (bares) sem o devido isolamento acústico, o emprego de som automotivo em via pública (paredões de som) e ruídos de escapamento de motos, em qualquer logradouro público do Município.

Já ao delegado de Polícia Civil de Bananeiras foi recomendado que proceda ao registro da ocorrência relativa à perturbação do sossego alheio ou à poluição sonora, adotando as providências legais cabíveis, confeccionando o Termo Circunstanciado de Ocorrência ou promovendo a autuação em flagrante.

As prefeituras dos três municípios devem suspender, revogar ou anular qualquer autorização atualmente concedida pelo Poder Público Municipal aos empreendimentos (comércio, carros volantes, bares, etc.) que estiverem causando poluição sonora, até que estes se adequem às normas pertinentes.

O setor responsável pela concessão de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e para a realização de eventos na área do município deve fixar como horário para o desligamento do som às 0h; e que a partir das 22h deve ser imposta aos estabelecimentos comerciais ou religiosos, com música ao vivo ou reproduzida, a obrigação de manter a música em  “som ambiente”.

Além disso, o alvará deve ser concedido somente em caso de evento ou exploração comercial que extrapole o “som ambiente”, quando o estabelecimento providenciar, previamente, o isolamento acústico adequado.

Os municípios, no uso do poder de polícia, devem dispor sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou de qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público. 

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