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MP aciona Ricardo e Livânia e pede devolução de R$ 1,3 milhão

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Uma ação civil pública por improbidade administrativa foi impetrada pelo 37º Promotor de Justiça Ádrio Nobre Leite contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) e a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias na 3ª Vara da Fazenda Pública. Ele pede a devolução de cerca de R$ 1,3 milhão em decorrência do socialista ter recebido pensão vitalícia num total de R$ 305.313,20. O benefício foi concedido depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que a lei estadual responsável pelo benefício era ilegal.

O valor que deve ser devolvido, caso a ação seja julgada procedente, é o equivalente a 50% correspondente ao dano moral, o que representa R$ 457,96 mil, corrigidos e atualizados em execução de sentença, além de uma quantia a título de multa correspondente ao dobro deste montante (R$ 915,8 mil).

O promotor alega que Ricardo teria contado com a ajuda de Livânia para “atos administrativos de modificação de cadastro na folha de pagamento para fins de manifesto reconhecimento de direito inexistente e sem qualquer motivação adequada, por ordem verbal de implantação pela Secretária de Estado da Administração da Paraíba, LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS, de benefício financeiro vitalício e consequente alcance de vantagens remuneratórias indevidas pelo então Governador RICARDO VIEIRA COUTINHO, que ficou a perceber os valores durante todo o ano de 2019 e até maio de 2020, a partir de antecipação de mera expectativa de direito que se tornaria, no dia seguinte, privilégio e ofensa à igualdade entre os cidadãos pelo STF, na ADI 4562/PB, ao julgar inconstitucional o artigo 54, §3º, da Constituição Estadual“.

Ádrio prossegue: “A lógica de juridicidade foi rompida. O desrespeito à ordem jurídica evidenciado. As verbas públicas foram, portanto, pagas mensalmente, ao então Governador não só nos meses de novembro e dezembro/2018, quando em pleno exercício do cargo e, o que digno de impacto danoso aos cofres públicos, durante todo o exercício de 2019 e até maio de 2020, incorporando o beneficiário ao seu patrimônio particular todas as quantias repassadas de modo ilegal, com evidente enriquecimento ilícito”.

Ricardo e Livânia têm prazo de 15 dias para apresentar defesa na ação.

Além da devolução do dinheiro, o promotor solicita que seja decretada perda da função pública que ocupem no momento da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Em seu blog, o jornalista Tião Lucena publicou as explicações de Ricardo Coutinho a respeito da ação.

1 – Ricardo requereu o pagamento da pensão pois havia concluído um mandato de governador, conforme a Lei. O que ele não podia era receber cumulativamente a pensão e o salário de governador, o que NUNCA aconteceu.

2 – Isso é tão óbvio e já tinha ocorrido. O ex-governador Cássio Cunha Lima recebeu a aposentadoria desde o início do seu segundo mandato e, após ser eleito senador, a teria utilizado como compensação para pagamento de pensão alimentícia a ex-esposa. Ao que me consta, nenhuma ilegalidade. Uma pena que o MP não tenha sequer pesquisado, e se o fez, achou “normal”.

3 – Quanto ao fato de ter recebido a pensão a partir de outubro, não fazia diferença pois os valores são idênticos e Ricardo deu entrada desde fevereiro, não sendo responsável pela burocracia administrativa.

4- Como se depreende, não houve má fé nem prejuízo ao erário. O direito era legítimo posto que Ricardo, como os DEMAIS ex-Governadores, havia concluído o mandato em 31/12/2014 e fazia jus ao benefício. Apenas estranha que o MP só tenha “prestado atenção nessa falsa ilegalidade” com ele, Ricardo mas acredita que deve ter sido apenas distração.

5- Ricardo espera que essa denúncia nem seja recebida pela justiça pela total fragilidade de seus argumentos e pela seletividade que ela encerra.

 

 

 

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