Os três principais shopping centers da cidade de João Pessoa, Manaíra, Mangabeira e Tambiá, já estão cumprindo a lei que isenta de cobrança os clientes que consumirem produtos em valor 10 vezes superior à tarifa. A providência foi tomada hoje, mesmo dia dia em que foi publicada no Diário Oficial a promulgação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa e que foi apresentada pelo deputado Taciano Diniz (Avante).
Pela manhã, o Procon de João Pessoa notificou os estabelecimentos para que cumprissem a lei, sob pena de multa.
Os estabelecimentos não quiseram falar sobre a interposição de recursos contra a lei, mas uma fonte ligada ao setor informou ao ParlamentoPB que há firme convicção da inconstitucionalidade da norma. Os empresários devem se basear em decisão do Supremo Tribunal Federal cujo entendimento é que as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88.
Até que haja julgamento de recurso, contudo, a gratuidade para clientes que efetuarem consumo deve permanecer assegurada.
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