Justiça proíbe punição de instituição de ensino com base em lei que regula descontos nas mensalidades

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Decisão da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proíbe que a Faculdade Sedup – Sociedade Educacional da Paraíba – sofra qualquer ato sancionatório ou fiscalizatório por parte dos Procons do Estado, de João Pessoa e de Cabedelo, decorrente do não cumprimento da Lei Estadual nº 11.694/2020. A norma tem por objeto a redução das mensalidades escolares. A determinação foi proferida nos autos da ação nº 0830277-85.2020.8.15.2001.

A lei dispõe acerca da obrigatoriedade das unidades de ensino particulares, de todas as espécies, de repactuarem, de forma compulsória, seus contratos de consumo firmados com os adquirentes regulares do serviço, descontando percentualmente os valores, de acordo com a quantidade de alunos regularmente matriculados, sob pena de aplicação de multas pelos Procons.

A lei regula os descontos provisórios dos contratos nas escolas particulares durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do Coronavírus.

A parte autora afirma que a norma questionada contém disposições que alteram a relação contratual firmada entre as partes e diz respeito à natureza, extensão e obrigações assumidas entre elas, e, tendo em vista que tais matérias estão disciplinadas no Código Civil, Livro I, artigo 233 e seguintes, conclui que, sendo a matéria objeto da lei de Direito Civil, a iniciativa deveria ser da União.

Em sua decisão, a juíza Flávia da Costa ressalta que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, em se tratando de Lei Estadual versando sobre mensalidades escolares, a competência privativa para legislar sobre a matéria seria da União. “Cabendo, como se sabe, à União legislar sobre Direito Civil, e sendo os contratos matéria eminentemente de Direito Civil, tem-se que não compete ao legislador estadual disciplinar por lei tal questão”, frisou. Ela deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que “os réus se abstenham de praticar qualquer ato sancionatório ou fiscalizatório decorrente da não aplicação da Lei nº 11.694/2020”.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa