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Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Juru por improbidade

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0001030-81.2014.815.0941, mantendo a sentença que condenou ex-prefeito do Município de Juru, José Orlando Teotônio, por ato de Improbidade Administrativa. As penalidades aplicadas foram: suspensão dos direitos políticos por três anos; perda da função pública; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e multa civil de 20 vezes o valor da remuneração recebida.

As irregularidades apontadas na ação pelo Ministério Público estadual são as seguintes: realização de despesas sem licitação no montante de R$ 897.350,84 e ausência de repasse da contribuição patronal ao instituto de previdência municipal no valor de R$ 370.962,24.

No recurso, o ex-gestor alegou que a falta de formalidades inerentes aos procedimentos licitatórios não se deu por dolo ou má-fé, tampouco ensejou prejuízo ao erário. Quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, aduziu que “o magistrado sentenciante não observou a peculiaridade de que a dívida com o Instituto de Previdência Próprio já existia antes da gestão do apelante e que no exercício de 2009, o município realizou o parcelamento dos débitos previdenciários junto ao Instituto de Previdência dos Servidores de Juru – IPSEJ”.

O relator do processo foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ao analisar o caso, ele entendeu que as condutas praticadas implicaram em dano ao erário e na violação aos princípios da administração pública. “Restou incontroverso, porquanto não desconstituídas as provas colacionadas aos autos pelo Ministério Público, que foram realizadas despesas sem os devidos processos licitatórios, afigurando-se completamente irregulares”, ressaltou.

No tocante à ausência de repasse da contribuição patronal, o desembargador-relator destacou que a conduta praticada pelo administrador configurou em ato de improbidade administrativa e causou lesão ao erário. “Na condição de gestor dos respectivos recursos públicos, tinha o dever de ofício de destinar as contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Social. Na verdade, houve um desvio de verba pública para outros fins”, pontuou Oswaldo Filho.

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