A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, suspendeu temporariamente a lei que alterou pontos importantes da legislação que disciplina o parcelamento, uso e ocupação do solo municipal na cidade.
A lei que trata sobre a Lei de Zoneamento e altera os dispositivos da Lei Complementar Nº 01/2018 que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município, foi aprovada no final do ano passado pelos vereadores de Conde e sancionada pela prefeita Karla Pimentel.
A lei, agora suspensa por decisão da magistrada, permitite a construção de prédios de até três andares sob pilotis na orla marítima e com mais de sete andares a partir de uma distância de 500 metros do mar. A nova lei também diminui o tamanho dos lotes em empreendimentos de áreas consideradas de riqueza paisagística, onde é possível ver o mar, o que tornará algumas áreas mais densamente povoadas.
Ao suspender a lei, a magistrada acatou ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pela Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraíba e Associação dos Moradores de Gurugi II AMG II.
Em sua decisão, a juíza Lessandra Nara Torres Silva cita parecer do Ministério Público e da Sudema para suspensão dos efeitos das alterações no zoneamento.
Ela diz em seu despacho que várias modificações foram verificadas no âmbito da lei de zoneamento urbano do Município de Conde, o que provocaram alterações na política de planejamento e desenvolvimento do município, sem contudo, respeitar o procedimento legal.
Destaca que, no entanto, “apesar de correta a iniciativa da alteração da lei, a mudança do zoneamento urbano é medida que deve ser precedida de estudos prévios e audiências públicas, visando ao bem comum e não à satisfação de interesses particulares isolados, requisito não observado para a aprovação da lei ora impugnada, visto que o projeto de lei complementar não foi alvo de debates públicos, a fim de atender a exigência constitucional da participação comunitária na gestão pública municipal, notadamente em questão envolvendo a modificação de zoneamento urbano.
De acordo com prazo estabelecido pela juíza, a Procuradoria-Geral do Município de Conde tem agora 30 dias para apresentar sua defesa.