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João Azevêdo sanciona lei que veda nomeação de condenados na Lei Maria da Penha

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O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 11.387, de 12 de julho de 2019, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Estado da Paraíba.

A lei é de autoria do deputado Raniery Paulino e sua sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (13).

A medida vale para o “âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os Poderes do Estado da Paraíba”, diz a Lei nº 11.387.

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado da Paraíba, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo único. A vedação definida no caput tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

Raniery Paulino comemora

Segundo o deputado Raniery Paulino, essa lei é um avanço nas medidas de combate à violência contra a mulher.” Na verdade, é um importante avanço nas leis em proteção à mulher. Sabemos que existe hoje um índice muito alto de crime contra a mulher.”

“Nosso mandato debate importantes temas na Assembleia Legislativa. Desde o início de nosso mandato temos discutido sobre o avanço nas medidas de combate à violência contra a mulher, e queremos cumprimentar o Poder Executivo pelo importante passo dado em defesa da pessoa com vulnerabilidade”, completou Raniery.

 

 

 

 

Foto: Agência Brasil/Arquivo

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