Banco deve indenizar consumidora por descontos indevidos

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença, oriunda da Comarca de Belém, para condenar o Banco Bradesco a indenizar cliente, em R$ 7 mil, por danos morais, devido à cobrança indevida de tarifas associadas a um “cartão de crédito anuidade”.

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo nº 0802298-75.2023.8.15.0601, entendeu que restou configurado o dano moral. Ela enfatizou que o constrangimento da autora foi causado por descontos irregulares que afetaram seus proventos, destacando a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O valor da indenização foi definido considerando as situações do caso, incluindo a situação financeira do banco e o desconforto da autora.

“Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa”, destacou a relatora.

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