Servidor é condenado por acumulação ilegal de três cargos públicos

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de um servidor por improbidade administrativa devido à acumulação ilegal de três cargos públicos. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0809762-56.2020.8.15.0731, oriunda da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. O relator do processo foi o desembargador Aluizio Bezerra Filho.

De acordo com os autos, o servidor exerceu simultaneamente funções na Câmara Municipal de Cabedelo, na Prefeitura de Lucena e na Secretaria Estadual de Comunicação Social. Essa atuação múltipla configura irregularidade conforme o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que limita a acumulação de cargos públicos.

Na sentença, o servidor foi condenado a ressarcir os valores indevidamente recebidos, além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A pena incluiu também a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos e benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em sua defesa, o servidor argumentou que a Lei n.º 14.230/2021 alterou significativamente a Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a exclusão da modalidade culposa e exigindo dolo específico para caracterizar atos de improbidade. Ele alegou não ter agido com dolo, defendendo que sua intenção não era acumular cargos de forma ilícita para obter vantagem, uma vez que os serviços foram efetivamente prestados.

No entanto, ao avaliar o caso, o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra, sustentou que o servidor agiu de forma dolosa ao declarar, em janeiro de 2018, que não ocupava outro cargo público, enquanto recebia três remunerações. O magistrado ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém jurisprudência consolidada, com repercussão geral, de que a acumulação tripla de vencimentos ou remunerações é vedada, mesmo se os cargos tiverem sido ocupados antes da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa