Presidente do TJPB suspende habite-se de prédio que ultrapassa limite permitido

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O desembargador João Benedito, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu hoje a decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia autorizado a licença de habitação (habite-se) do prédio “Way”, construído pela Construtora Brascon, em João Pessoa. A decisão enfatiza que a suspensão deve durar “até o trânsito em julgado desta ação, ao tempo em que determino que, caso já tenha havido a expedição da licença, proceda-se a Prefeitura de João Pessoa à anulação do documento”.

A construtora havia conseguido no primeiro grau um mandado de segurança para que a prefeitura liberasse o habite-se do prédio em 72 horas. Mas, o Ministério Público recorreu, alegando que a construção ultrapassava em 45 centímetros o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar nº 166/2024. O pedido foi atendido pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Na sequência, a construtora desistiu do mandado de segurança e entrou com outra ação na Justiça, acatada na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital.

A decisão foi mantida pela desembargadora Agamenilde Dias. Ela reconheceu que a obra ultrapassou a altura permitida na Constituição do Estado, mas entendeu que o município falhou na fiscalização da obra nos quatro anos em que ela foi executada.

Ao apresentar novo pedido contra decisão da desembargadora, o MPPB argumentou que a manutenção da liminar representaria um risco significativo ao meio ambiente e criaria um perigoso precedente para futuros empreendimentos na área costeira. A legislação em questão visa preservar o equilíbrio urbanístico e ambiental da orla, uma das poucas regiões litorâneas ainda preservadas no Brasil, e é essencial para garantir o desenvolvimento sustentável da capital paraibana.

Ao julgar o caso, o presidente do TJPB afirmou que a preferência para analisar o novo recurso seria do desembargador Oswaldo Trigueiro. Em seguida, enfatizou a importância de proteger a zona costeira de João Pessoa, uma área sensível e de grande relevância para o turismo e a qualidade de vida dos moradores. A suspensão da liminar busca evitar danos irreparáveis ao meio ambiente e manter a ordem jurídica na cidade.

“É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”, afirma.

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