Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Desembargador suspende ‘habite-se’ para prédio construído acima do permitido na orla

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a decisão que concedeu autorização para concessão do “habite-se” ao empreendimento Way, que infringe a Lei do Gabarito, derrubando a liminar que havia sido concedida pela juíza Luciana Celle, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

“Toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam a normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação”, disse em seu despacho o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Segundo o despacho dado pelo magistrado, há inconsistências em todo processo de execução do empreendimento.

“Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, afirmou o desembargador.

Ele acatou pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que recorreu da liminar em mandado de segurança para impedir autorização de habitação de empreendimento construído na orla de João Pessoa com altura acima do que a lei permite.

O recurso foi protocolado na terça-feira (6), pela promotora de Justiça de João Pessoa, Cláudia Cabral Cavalcante, e pelo promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.

O recurso ministerial teve como processo de referência o Mandado de Segurança 0805866-36.2024.8.15.2001, impetrado pela Construtora Cobran, responsável pelo empreendimento Way, construído na faixa da orla de João Pessoa protegida pela Constituição Estadual e pelo Plano Diretor de João Pessoa. A “Lei do Gabarito” protege toda a faixa de orla até a distância de 500 metros. De acordo com a legislação, a altura máxima para construções de edificações nessa zona de restrição, é de 12,90m (na faixa inicial) até no máximo 35m (faixa final), dependendo da localização.

Durante toda a peça jurídica, que tem mais de 30 páginas, os representantes do MPPB trouxeram doutrinas e jurisprudências que embasaram o pedido do Ministério Público para que, por meio de decisão monocrática do desembargador relator, concede-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, com a imediata suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso. Os promotores de Justiça também pediram que, no mérito, fosse dado provimento ao agravo para cassar a decisão judicial recorrida, com o cancelamento da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Exaustão, sobrecarga… por que não reconhecemos os nossos limites?

Presidente do PT é acusado de cometer etarismo contra Luiz Couto

Incidente no Restaurante Garden: entenda o que realmente aconteceu

Anteriores

UFPB-entrada-683x388

Começam hoje inscrições para concurso da UFPB com 21 vagas e salário de até R$ 11 mil

Padre Egídio preso

Justiça realiza hoje primeira audiência de instrução de Padre Egídio e ex-diretoras do Hospital Padre Zé

Rachel Sheherazade 3

A Grande Conquista 2 dá baixa audiência e não lucra, mas Rachel Sheherazade é bem avaliada

Caixa Econômica, Desenrola Brasil

Prazo de renegociação do Desenrola Brasil acaba nesta segunda-feira

Estoquista

Sine-JP tem 215 vagas de emprego para pessoas com e sem experiência

cartaxo12

Hospital informa que Luciano Cartaxo deve ter alta em breve

chuvaspatos

Chuva forte alaga ruas na tarde deste domingo em Patos

chuva agua FOTO Pixabay_

Paraíba inicia semana com alertas de acumulado de chuva

Polícia apreende quatro armas em operação na cidade de Bayeux

Polícia apreende quatro armas em operação na cidade de Bayeux

faxineira limpeza FOTO Pixabay

Sine-PB oferta 447 vagas de emprego em 12 municípios paraibanos