Lojas Americanas terá que indenizar vítima de abordagem vexatória de segurança

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A abordagem de um menor de forma vexatória, suspeito de ter furtado uma caneta dentro do estabelecimento, resultou na condenação das Lojas Americanas, em danos morais, no valor de R$ 8 mil. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0802892-05.2019.8.15.0351, que teve a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

“Compulsando os autos, verifica-se que o promovente/apelado, atualmente com 17 anos de idade, foi abordado por um segurança, no interior do estabelecimento da promovida, ora apelante, que lhe imputou o “crime de furto de uma caneta”, tendo sido submetido a revista pessoal na frente dos demais clientes, inclusive sendo obrigado a levantar sua camisa. Todavia, nada foi encontrado”, relatou em seu voto o desembargador.

O relator pontuou que as abordagens caracterizam exercício regular de direito para proteção do patrimônio, desde que ocorram com respeito e dentro dos limites da boa convivência, não expondo o consumidor a uma situação vexatória, o que pode gerar o dever de indenizar. “Em que pese os argumentos da recorrente, restou comprovado   nos   autos   a   abusividade   da   abordagem   sofrida   pelo   recorrido   nas dependências do estabelecimento, mediante injusta acusação pública de furto, extrapolando, desta forma, o exercício regular do direito de fiscalização e defesa do patrimônio e provocando, por conseguinte, situação claramente vexatória”, frisou.

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