Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

TJ suspende dispositivos de lei de Cabedelo sobre contratação de temporários

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido cautelar para suspender os efeitos do artigo 3º, III, IV, V, VI, VII e VIII e do artigo 4º, II, III, IV e V, da Lei nº 1.737/2015 do Município de Cabedelo, que versa sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080865196.2020.8.15.0000 ajuizada pelo Ministério Público estadual.

Alega a parte autora que os dispositivos impugnados genericamente são instituídos para disciplinarem as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, à míngua de qualquer característica excepcional. Aduz que não é somente a temporariedade de uma atividade que justifica a contratação por tempo determinado, pois ela pode ser desempenhada por recursos humanos constantes do quadro de pessoal permanente.

Destaca, ainda, o MPPB que a Lei Municipal nº 1.737/2015 viola os ditames do artigo 30, caput e inciso XIII, da Constituição Estadual, além de gerar lesão atual e permanente no âmbito da estrutura administrativa e funcional do município de Cabedelo, em detrimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e, bem assim, do próprio erário Municipal.

O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Segundo ele, a existência de Lei Municipal possibilitando a realização de contratação temporária de servidores não o pode fazer de modo genérico, como é o caso dos autos. “Analisando minunciosamente o texto da Lei em comento, não se pode considerar as referidas hipóteses como de necessidade de contratação excepcional, pois todos os serviços elencados têm natureza permanente, o que não podemos entender que os mesmos sejam supridos através de contratação temporária, como estabelece o texto legal”.

De acordo com o relator, estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar requerida. “O fumus boni iuris se evidencia em razão da evidente colisão dos dispositivos impugnados com a Constituição Estadual. Ademais, no caso em apreço, é possível reconhecer a existência do periculum in mora, porquanto mantidos os efeitos dos dispositivos impugnados será possível o gestor continuar contratando pessoal sem concurso público, comprometendo o erário e permanecendo a situação irregular”, pontuou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

ulissesok (1)

Ulisses Barbosa passa bem depois de cirurgia e já aguarda alta

ilamiltonsimplicio

Idoso que agrediu menino com golpe de foice é preso em Piancó

zecaporto1

Desembargador determina que Guarabira conceda transporte público a universitários

IMG_8120

Maio Amarelo: João Azevêdo destaca conscientização e rigor nas fiscalizações de trânsito

Corpo de Bombeiros da PB

Corpo de Bombeiros envia equipe para ajudar nas buscas e salvamentos no RS

Artur Lima foi condenado por matar ex-namorada

Homem é condenado a 23 anos de prisão por matar ex-namorada no Cariri

Chuvas no Rio Grande do Sul

Sobe para 83 número de mortes no Rio Grande do Sul pelas fortes chuvas

Luciano Cartaxo e Cida Ramos

PT nacional adia para o final de maio definição sobre eleições em João Pessoa

Estuprador de Santa Rita, Tibiri

Investigado por 12 estupros, ‘maníaco de Tibiri’ deixa hospital e vai para o PB1

Luciano Cartaxo 2

PT Nacional retira de pauta decisão sobre João Pessoa, mas deve confirmar candidatura de Cartaxo