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Justiça mantém decisão que condenou ex-prefeita de Itabaiana e mandou nomear concursados

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Por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou a ex-prefeita do município de Itabaiana, Eurídice Moreira da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa. Na decisão, o Juízo da Comarca de Prata (agregada à Comarca de Sumé) condenou ainda a edilidade a nomear e empossar todos os candidatos aprovados em concurso público de 2010, bem como proceder a rescisão de todos os contratos temporários.

Apenas o Município interpôs recurso apelatório (Apelação Cível nº 0000528-81.2011.815.0381), sob o argumento de que as contratações enquadram-se nas exceções administrativas constitucionalmente. Alegou, ainda, que a nomeação de todos os aprovados no concurso trará instabilidade financeira irrecuperável para o Município, pois ultrapassará o limite de despesa com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatoria do caso foi do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. No voto, ele destacou que não existe amparo legal para a contratação de servidores temporários em preterição aos aprovados no certame, sob a justificativa de excepcional interesse público, representando tal conduta do gestor público grave violação aos princípios da moralidade, igualdade, impessoalidade e eficiência.

No tocante ao argumento de que as nomeações ultrapassariam o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator ressaltou que a questão orçamentária não pode ser um empecilho à nomeação dos aprovados, considerando que a abertura do concurso público data do ano de 2010, presumindo-se a previsão orçamentária para a nomeação de cargos efetivos quando do seu oferecimento, em número determinado pelo edital de concurso público.

“De fato, as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão na Lei Orçamentária, razão pela qual, a simples alegação de indisponibilidade financeira, desacompanhada de elementos concretos atinentes à superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade, não retira a obrigação da administração de nomear os candidatos aprovados”, concluiu.

Da decisão, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário da Justiça eletrônico, cabe recurso.

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