Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça mantém condenação de homem que simulou estar armado durante assalto em funerária

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento a uma Apelação Criminal (nº 0010530-53.2018.815.2002) interposta por Emanuel Felipe da Silva Souza, que foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo, previsto no artigo 157, caput, do Código Penal. Ele é acusado de ter praticado assalto simulando estar em posse de uma arma de fogo, fato ocorrido no dia dois de outubro de 2018, por volta das duas horas da madrugada, no interior de uma funerária.

Conforme consta nos autos, a vítima foi abordada pelo acusado que lhe anunciou um assalto, dizendo “passa a bolsa”. Com medo de represália por parte do desconhecido, que no momento fazia menção de estar armado, ela contou que entregou a sua bolsa. O réu, por sua vez, confessou a prática delitiva e confirmou que teria feito menção de estar armado. Ao recorrer da condenação em 1ª Instância, a defesa pleiteou a desclassificação do crime de roubo para o de furto simples, haja vista a ausência de violência ou grave ameaça na conduta perpetrada pelo réu e que, por conseguinte, fosse aplicado o princípio da insignificância para fins de absolvição.

Na análise do caso, o relator, juiz convocado Tércio Chaves, considerou inviável a desclassificação do delito de roubo para o crime de furto, uma vez que restou demonstrado o emprego de violência em face da ofendida. No voto, o magistrado citou a obra “Manual de Direito Penal”, de Rogério Sanches Cunha, que assim diz: “A grave ameaça consiste na intimidação, isto é, coação psicológica, na promessa, direta ou indireta, implícita ou explícita, de castigo ou de malefício. A sua análise foge da esfera física para atuar no plano da atividade mental. Por isso mesmo, sua conceituação é complexa, porque atuam fatores diversos, como a fragilidade da vítima, o momento (dia ou noite), o local (ermo, escuro) e a própria aparência do agente”.

Tércio Chaves explicou que, estando caracterizado o crime de roubo, não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância. “A conduta do réu, no caso em apreço, de subtrair, mediante violência, a bolsa da vítima, não se revela como de escassa ofensividade social. Isso porque o bem jurídico tutelado no crime de roubo não é somente o patrimônio da vítima, mas também sua integridade física, motivo pelo qual, não há que se falar em ínfimo grau de reprovabilidade da conduta daquele que comete a subtração mediante violência à pessoa”, arrematou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Exaustão, sobrecarga… por que não reconhecemos os nossos limites?

Presidente do PT é acusado de cometer etarismo contra Luiz Couto

Incidente no Restaurante Garden: entenda o que realmente aconteceu

Anteriores

cachorro marley resgatado galo na cabeca

Cachorro é resgatado com “galo” na cabeça e tutora faz campanha para custear internação

Polícia Federal se reúne com organizadores do São João em Campina para discutir segurança privada_

Polícia Federal se reúne com organizadores do São João em Campina para discutir segurança privada

panta

Auditoria do TCE-PB dá parecer sobre São João de Santa Rita e Prefeitura diz que festa está mantida

Nível das águas do Guaíba continua em queda FOTO rafa neddermeyer agencia brasil

Nível das águas do Guaíba, no Rio Grande do Sul, continua em queda

computador estudos FOTO Pixabay

Devedores têm último fim de semana para aderir ao Desenrola Brasil

giuceliaazul

Giucélia Figueiredo, ex-presidente do Crea-PB, lança candidatura a conselheira federal e promete transformação

dinheiro_real FOTO Pixabay

Adolescente confessa envolvimento em roubo de R$ 20 mil após invasão a obra em João Pessoa

Hospital de Heliópolis, em São Paulo, tem princípio de incêndio FOTO santo andre depressao

Hospital de Heliópolis, em São Paulo, tem princípio de incêndio

viatura policia civil pb FOTO Ascom PCPB

Polícia pende investigados por roubos a político, comerciantes e proprietários rurais em Mamanguape

Luciano Cartaxo 2

Ex-prefeito Luciano Cartaxo é internado em João Pessoa