Desembargador concede liminar à prefeitura contra emendas impositivas

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O desembargador Leandro dos Santos atendeu a um pedido de liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela prefeitura de João Pessoa para suspender a Emenda n.º 29 à Lei Orgânica do Município, de 11 de maio de 2017, que acrescentou o art. 127-A, à norma, tornando obrigatória, por parte do Executivo Municipal, a execução da programação Orçamentária aprovada pela LOA, dentre as quais incluem-se as Emendas Parlamentares.

“Registro, por oportuno, que este é, sem sombra de dúvidas, um importante instrumento de participação social na construção de Políticas Públicas, na medida em que o Vereador é o legítimo representante do Povo. No entanto, mesmo tendo um caráter obrigatório, no que afeta sua execução por parte do Executivo, responsável por executar o Orçamento Geral do Município, o direcionamento de recursos orçamentários, por parte dos Parlamentares, deve estar albergada pelos princípios que regem a Administração Pública Brasileira, sobretudo a legalidade e constitucionalidade”, diz o desembargador.

O magistrado considerou que era urgente a suspensão do dispositivo da norma municipal, que alça à condição de crime, uma conduta administrativa, quando, sobejamente demonstrado, que os Municípios não estão dotados de Competência Legislativa para a matéria.

“O legislador municipal não pode criar hipóteses de crime de responsabilidade. Já tem súmula vinculante do STF nesse sentido”, explicou o procurador geral do Município, Adelmar Régis.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a prefeitura ainda alega que o processo legislativo que aprovou as emendas impostivas teria vícios insanáveis por não ter cumprido a regra que prevê um interstício mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno das discussões do, ainda, Projeto de Lei.

A Câmara de João Pessoa terá um prazo de 30 dias para se manifestar, caso deseje.

Repercussão – Os vereadores de oposição criticaram o fato de a prefeitura de impetrado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação às emendas impositivas. Tibério Limeira considerou a atitude uma “declaração de guerra” ao legislativo municipal.

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