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TSE barra a candidatura do ex-presidente Lula ao Palácio do Planalto

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) bateu o martelo. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso após condenação em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro, não poderá concorrer pela sexta vez à Presidência da República. Em julgamento de mais de sete horas e meia de duração, que entrou pela madrugada deste sábado (1º/9), cinco ministros seguiram o entendimento do relator, Luís Roberto Barroso, de que o petista está inelegível por conta da condenação que sofreu, na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do tríplex do Guarujá (SP).

A presidente do TSE, Rosa Weber, e os ministros Jorge Mussi, OG Fernandes, Tarcísio Vieira e Admar Gonzaga concordaram com os argumentos apresentados por Barroso sobre a inelegibilidade do ex-presidente. Pela decisão, Lula não disputará a eleição e não poderá praticar nenhum ato de campanha. O PT terá 10 dias para substituí-lo. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu e considerou que a decisão do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o direito de Lula de se candidatar à Presidência da República nas eleições de 2018.

Ao final da sessão, após breve reunião do colegiado, já na madrugada deste sábado, o colegiado aprovou a aparição de Fernando Haddad. A aparição do ex-presidente Lula como candidato foi proibida. No entendimento do advogado do PT, o petista poderá aparecer como apoiador. Ficou decidido, também, que o nome de Lula não poderá aparecer na programação da urna eletrônica.

A decisão têm efeitos imediatos, como determinou a presidente do TSE ao final da sessão, contrariando a regra que dá um prazo de 10 dias a contar a partir da publicação do acórdão. O relógio começou a correr contra o PT logo após a sessão.

Barroso citou, em seu voto, as inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, entre elas, a condenação por órgão colegiado, o que, no caso de Lula, ocorreu com a decisão da 8ª Turma do TRF-4. “A Lei da Ficha Limpa foi fruto de uma grande mobilização popular pela moralidade da política, de demanda por patriotismo.” Segundo o relator, o que está em discussão no TSE não é a “culpabilidade” do ex-presidente Lula. “Não estamos decidindo em nenhum grau a culpabilidade ou não de Lula ou julgando seu legado político”, disse Barroso, que deu 10 dias para o PT substituir Lula, vetou a participação dele no horário eleitoral e determinou retirada do nome do ex-presidente da urna. Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Segundo a votar, o ministro Edson Fachin discordou de Barroso sobre a recomendação da ONU para que Lula participe da corrida eleitoral até a condenação final. Fachin considerou que o protocolo de Viena está em vigor no Brasil e, dessa forma, como juiz, não pode desobedecê-lo. Acredita que a decisão, tem sim, efeito vinculante. “A determinação deve ser acatada”, afirmou. Assim, segundo Fachin, a candidatura de Lula deve ser mantida. “Eu entendo que o candidato requerente inelegível por força a Lei da Ficha Limpa obtenha, por meio da recomendação da Comissão Direitos Humanos da ONU, o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura”, concluiu Fachin.

Terceiro a votar, Jorge Mussi seguiu o relator. Disse que Lula é inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa, e que decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU em seu favor não vincula o Brasil. “A inelegibilidade é clara e transparente. Como bem disse o relator, o ministro Barroso, não estamos aqui a discutir a culpabilidade do candidato”, afirmou Mussi, que seguiu o entendimento de Barroso sobre a retirada do nome da urna e pela proibição de atos de propaganda. OG Fernandes, o quarto a votar, afirmou que a recomendação do CDH da ONU para autorizar a candidatura de Lula “não tem força normativa suficiente” e acompanhou Barroso na íntegra. Na sequência, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira referendaram o entendimento.

Última a votar, Rosa Weber afirmou não ter dúvidas quanto à inelegibilidade de Lula. “Nenhuma decisão do efeito jurisdicional brasileiro está a afastar os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Não tenho dúvida de que se aplica a Lei da Ficha Limpa, onde consagra, são inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado”, afirmou a presidente do TSE, que, no entanto, fez um voto divergindo de Barroso sobre os efeitos de decisões de órgãos de defesa dos direitos humanos.

Segundo Rosa, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização do Estados Americanos (OEA) profere sentenças definitivas e inapeláveis na qualidade de sentenças internacionais conforme estabelecido pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, mas que, no caso do comitê da ONU, não precisa ser obrigatoriamente ser cumprida por não integrar o ordenamento jurídico brasileiro. Rosa Weber também divergiu da maioria quanto aos efeitos da decisão do TSE. Para ela, Lula continua podendo exercer as prerrogativas de candidato até o trânsito em julgado da decisão.

Em nota, divulgada pouco antes do término do julgamento, a Comissão Executiva Nacional do PT afirmou que continuará lutando para garantir a candidatura de Lula. “Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula, previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Vamos defender Lula nas ruas, junto com o povo, porque ele é o candidato da esperança.”

Acusação e defesa

Na sustentação oral, a procuradora-geral eleitoral, a também procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que Lula está inelegível porque enquadra-se nos critérios da Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por órgão colegiado. A procuradora-geral também afirmou que o pacto internacional de direitos civis e políticos não foi promulgado no Brasil e, por isso, não poderia ser utilizado pela defesa de Lula, a partir da decisão tomada pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), e que, no caso do ex-presidente, foi seguido todo o “devido processo legal”. “Corrupção mata”, disse Dodge, citando que os direitos humanos guiaram a Lei da Ficha Limpa. Antes de Raquel Dodge, os advogados do Partido Novo, Marilda Silveira, e da coligação Brasil acima de tudo, Deus acima de todos (PSL/PRTB), Thiago Ayres, defenderam a cassação do registro da candidatura de Lula.

Em sua sustentação oral, a advogada de Lula, Maria Claudia Bucchianeri, reforçou que o ex-presidente denunciou à Comissão de Direitos Humanos da ONU, que sofria várias ofensas em relação aos seus direitos previstos no pacto de direitos civis e políticos mediante por conta dos processos movidos pelo Ministério Público Federal. “Esse caso ficará para marcado na história do direito internacional”, afirmou a defensora do ex-presidente. Já o advogado da chapa da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), Luiz Fernando Pereira, disse que, com a decisão que caminha para ser tomada, o “ex-presidente estará sendo arrancado da disputa”.

Os ministros do TSE devem analisar também um pedido de liminar apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o petista seja impedido de participar do horário eleitoral no rádio e na televisão, mesmo como cabo eleitoral. A equipe do gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator das impugnações da candidatura, trabalhou madrugada adentro, deixando as dependências do TSE apenas às 7h desta sexta-feira (31/8). Os ministros já aprovaram o pedido de candidatura de Fernando Haddad como vice da chapa da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros).

A sessão

A pauta da sessão extraordinária de julgamentos convocada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, para esta sexta-feira (31/8), começou às 14h39, com a análise e aprovação dos registros das candidaturas de José Maria Eymael, da Democracia Cristã (DC), e do vice Helvio Costa.

Às 14h45, teve início o julgamento do registro de candidatura de Geraldo Alckmin, da Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/PTB/PP/PR/DEM/Solidariedade/PPS/PRB/PSD), com análise da impugnação apresentada pela chapa de Henrique Meirelles (MDB). Depois de mais de uma hora e meia de julgamento, às 16h19, os ministros seguiram o entendimento de Raquel Dodge: rejeitaram a impugnação apresentada pelo candidato do MDB e votaram a favor do registro de Alckmin e da vice da chapa, Ana Amélia Lemos (PP). O julgamento do pedido da candidatura de Lula teve início pontualmente às 17h.

 

Correio Braziliense

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