A ex-prefeita de São José dos Ramos, Maria Aparecida Rodrigues de Amorim, foi condenada por improbidade administrativa, em razão de não ter prestado contas de um convênio celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado. A decisão é da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença proferida no regime de mutirão para cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator da Apelação Cível nº 0000149-81.2013.815.0281 foi o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto. “A conduta da ex-prefeita de não prestar as contas no período previsto no Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde, enquadra-se em ato ímprobo, nos termos do artigo 11, “caput” e incisos II e VI, da Lei 8.429/1992”, ressaltou o relator em seu voto.
A ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil correspondente a três vezes a remuneração do cargo de prefeita do Município de São José dos Ramos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em sua defesa, a ex-gestora alegou que a obrigação de prestar contas era do prefeito que assumiu o mandato, já que o convênio se estendeu para além de sua gestão. Assegurou, ainda, que não sonegou ou consumiu qualquer dos documentos necessários à perfeita e normal prestação de contas, não havendo que se falar em ato de improbidade administrativa.
O relator do processo destacou que a conduta da apelante, devidamente provada nos autos, constitui ato doloso de improbidade administrativa que, a um só tempo, gerou lesão ao erário municipal e violação dos princípios da administração. “As sanções administrativas foram cominadas dentro da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou o juiz José Guedes, ao negar provimento à apelação.