Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

TJ suspende dispositivos de Lei de Patos sobre contratação temporária

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.992/2018 do Município de Patos, que versam sobre contratação temporária de servidores. O primeiro dispositivo admite interpretação no sentido da possibilidade de realização de processo seletivo simplificado por meio de prova oral. O segundo permite à Administração a contratação temporária de aprovados em concurso, para o preenchimento de cargos diversos para os quais prestaram o certame. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0800624-61.2019.815.0000 teve relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

A ADI com pedido de medida cautelar foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado, questionando a constitucionalidade dos artigos citados, argumentando que, havendo processo seletivo para a contratação temporária, deve ser seguida a mesma regra prescrita para a realização dos concursos públicos, ou seja, ‘provas ou provas e títulos’, pois o ordenamento constitucional não permite qualquer seleção com base exclusiva em prova oral. Pleiteou, assim, concessão da liminar para suspender a vigência dos dispositivos, bem como provimento para declaração da inconstitucionalidade dos mesmos.

Para o relator, o pedido possui os pressupostos legais para concessão da medida: fundamentação relevante (‘fumaça do bom direito’) e perigo de lesão grave ou de difícil reparação (‘perigo da demora’).

O desembargador lembrou que, tanto a Constituição Federal, quanto a Estadual, preveem a prévia aprovação em concurso público como critério para admissão no serviço público. Também para a contratação de servidores temporários por excepcional interesse público, a previsão é de que o recrutamento seja feito por processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, prescindindo, assim, do concurso público.

“Todavia, tal processo seletivo deverá apresentar características similares às daquele, podendo apenas simplificá-lo naquilo que não interfira com a necessidade pública, igualdade dos concorrentes e possibilidade de aferirem a lisura do certame”, complementou o relator.

Marcos Cavalcanti explicou, ainda, que a norma prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal faz referência a dois tipos de concurso público: o de provas e o de provas e títulos, não podendo, dessa forma, os candidatos serem avaliados, exclusivamente, com base em critérios subjetivos.

“A forma da seleção composta somente por prova oral, sem o estabelecimento de critérios objetivos e claros, previamente definidos, viola os princípios da isonomia e da impessoalidade, norteadores da Administração Pública, pois dão margem à avaliação subjetiva dos candidatos”, afirmou o relator.

O desembargador acrescentou que a primeira parte do artigo 2º questionado afronta o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, pois a contratação de candidatos classificados em concurso público diverso, violaria o tratamento impessoal e igualitário aos interessados no próprio processo seletivo.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

Relógios apreendidos na operação

Polícia prende em João Pessoa servidor do TJPE por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro

Jannyne Dantas

Justiça mantém prisão de Jannyne Dantas, ex-diretora do Hospital Padre Zé

Gaeco operação curandeiros II

Gaeco deflagra operação contra fraude para libertar presos de forma irregular

Corrida da fogueira em campina grande

Prefeitura de Campina Grande abre inscrições para Corrida da Fogueira

Técnicos do TRE-DF realizam a conferência e a lacração de urnas eletrônicas para o 1º turno das Eleições 2022.

MPPB e Procuradoria Regional Eleitoral discutem atuação de promotores nas eleições 2024

Violência contra mulheres, estupro

A cada 8 minutos, uma mulher é vítima de estupro no país

90101644-eef1-470c-865b-76d15822810a

Ministra das Mulheres participa de sessão um dia após “equívocos” do presidente da AL

joaobenedito (1)

TJ aprova criação de mais sete vagas de desembargador na PB

emersonpanta

TCE imputa débito de R$ 2 milhões a Emerson Panta por contratação de advogados

17113967826601d7aec1edd_1711396782_3x2_lg

Moraes diz que não há evidências de que Bolsonaro buscou asilo na Embaixada da Hungria