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TCE rejeita representação do MPC e confirma que nomeação de Janine Lucena é legal

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O Tribunal de Contas do Estado se reuniu hoje em sessão ordinária e decidiu pela rejeição do pedido de Cautelar, por meio de Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas, sobre uma suposta prática de nepotismo na Prefeitura Municipal de João Pessoa, referente ao prefeito da Capital, Cícero Lucena, que nomeou sua filha Maria Janine Lucena Barros para ocupar o cargo de Secretaria Executiva da Saúde, segundo cargo na hierarquia da pasta (proc. 05117/22).

Acompanhando o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, à unanimidade, o Pleno da Corte entendeu que o cargo de Secretária Executiva da Saúde na estrutura municipal não se configura de natureza administrativa, podendo ser preenchido pelo critério político, já que foi modificado pela Lei nº 14.428/22, que transformou o cargo de Secretário Adjunto para Secretário Executivo, passando a ser remunerado por meio de subsídio.

No relatório, o conselheiro Antônio Gomes informou que existem diversas matérias de ordem jurídica da mesma natureza, e citou decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Paraíba, que entendeu que o cargo em discussão é de natureza política. Enfatizou ainda a manifestação do Supremo Tribunal Federal, quando criou a exceção para o preenchimento de cargos de natureza política nas administrações públicas.

Mais matérias – Ainda na sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira – no exercício do cargo em virtude da ausência justificada do presidente Fernando Catão, o TCE rejeitou as contas da prefeitura de Arara, relativas a 2019. Aprovadas foram as de Cuitegi (2020) e Rio Tinto (2019), bem como as da Procuradoria Geral de Justiça(2020).

Para reprovar a prestação de contas de Arara, gestão do prefeito José Ailton Pereira da Silva – a quem foi imputado um débito de R$ 101,1 mil, os membros da Corte levaram em consideração, entre as irregularidades, a falta de repasse das contribuições previdenciárias dos empregados e evidência de servidores fantasmas (proc nº 09092/20). Foi relator do processo o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.

Organizações Sociais – O Pleno negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pela Organização Social IPCEP – Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional. A OS gerenciou o Hospital Geral de Mamanguape – HGM no exercício de 2019 e foi responsabilizada por prejuízos aos cofres públicos, referentes a despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário, não justificadas em inspeção realizada na Secretaria de Estado da Saúde (proc. TC nº 13018/19).

Da mesma forma, também foi rejeitado o recurso impetrado pelo Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental – OS contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em face do Acórdão APL-TC00601/21, emitido quando do julgamento do processo TC 06332/20. Ambos os processos têm como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que proferiu os votos, acompanhados à unanimidade.

Composição – Conduzida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, o TCE realizou sua 2354ª sessão ordinária, realizada pela via remota e presencial. Compuseram o quorum os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.

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