TCE julga irregular gestão de OS em Patos e imputa débito de R$ 3 milhões

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta 4ª feira (24), julgou irregular a gestão da OS – Organização Social Instituto de Gestão em Saúde – GERIR, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar a Maternidade Dr. Peregrino Filho (MPF) no município de Patos, durante o exercício de 2013. O TCE constatou elevados gastos com terceirização e irregularidades que apontam prejuízos na ordem de R$ três milhões, valores pagos sem comprovação e em excesso a empresas locais e de outras regiões do País.

Na decisão, unânime, os membros da Corte acompanharam o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz Filho, e responsabilizaram o presidente da Organização Social, Eduardo Reche Souza, a quem foi imputado o débito no valor de R$ 3.007.768,70, mais multas de R$ 300.776,87, e R$ 5.000, em razão da realização de despesas não comprovadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. Também foi aplicada multa no valor de R$ 5.000 ao então secretário Waldson Dias de Sousa.

O processo nº 07147/16 decorreu de inspeção especial realizada naquela unidade de saúde durante a gestão do ex-secretário. No voto, o relator destacou várias irregularidades, entre elas os gastos no montante de R$ 952.728,00 com a empresa Athos Gestão e Manutenção de Equipamentos, sediada em Barueri – SP, sem a devida comprovação dos serviços. Do mesmo modo em relação à contratação da TCLIN Serviços de Saúde Ltda, com sede em São Paulo-SP, visando a manutenção predial, mediante pagamento de R$ 1.032.000,00.

No final, o Tribunal de Contas entendeu ainda por cientificar o governador do Estado, João Azevedo, no tocante à desqualificação do Instituto de Gestão em Saúde – GERIR, como organização social, e pelo encaminhamento de cópias da decisão ao Ministério da Justiça, Ministério Público comum, Policia Federal, Receita Federal e Assembléia Legislativa.

Aprovadas – Durante a sessão o TCE desaprovou as contas da Prefeitura de Jacaraú, exercício de 2017, tendo como principais irregularidades o não recolhimento de contribuições previdenciárias e contrações de servidores por excepcional interesse público. Ainda cabe recurso. Aprovadas foram as prestações de contas dos municípios de Bom Sucesso (2017) e Cajazeirinhas (2016). A Corte ainda decidiu pela regularidade nas contas das secretarias de Estado da Comunicação Institucional (2015, e da Juventude, Esporte e lazer (2014).

O TCE realizou sua 2216ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana e contou com as presenças dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

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