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TCE faz diagnóstico sobre resíduos sólidos e aponta medidas para reduzir lixões na PB

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Promover ações voltadas para educação ambiental nas suas redes de ensino, induzir a população a praticar a separação do lixo para coleta seletiva, envolvendo campanhas educativas e apoiar a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis foram algumas das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas ao Estado e Municípios. O TCE julgou nesta nessa quarta-feira (23), em sessão ordinária, o processo TC 05095/16, que trata da Auditoria Operacional Sobre Resíduos Sólidos na Paraíba.

Aprovada há oito anos, a Lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), não é cumprida em todo o País. De um lado, a ausência de um plano com medidas e metas claras a serem adotadas por estados e municípios. De outro, o adiamento de sua obrigatoriedade para dar fim a lixões e garantir que rejeitos sejam descartados em locais ambientalmente adequados.

Instituições de fiscalização e controle externo estão buscando meios para mudar esse quadro e a realização de auditorias operacionais instituídas pelos Tribunais de Contas tem contribuído com os objetivos da lei, que é reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões. O Relatório focou os exercícios de 2016, 2017 e 2018 e envolveu as Secretarias de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Humano e Segurança Alimentar do Estado, assim como a Superintendência de Meio Ambiente-Sudema e os municípios da Paraíba.

A auditoria do Tribunal de Contas focalizou três eixos referenciais. De início, buscou-se a institucionalização da Política Nacional de Resíduos Sólidos para se traçar os meios de operacionalização do sistema de limpeza urbana e manejo dos resíduos no território paraibano. Num terceiro eixo tem-se a análise para se concluir sobre a disposição final dos resíduos sólidos urbanos e, com foco na adequação ambiental.

Sob a relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal pontuou também recomendações feitas pelo órgão técnico da Corte à Prefeitura de João Pessoa para que seja feito um estudo de avaliação técnico ambiental e estrutural, visando fazer uso da área do antigo “Lixão do Roger”, em benefício da sociedade.

O diagnóstico dos auditores constata que o Aterro Sanitário Metropolitano da Capital é o que recebe o maior volume de resíduos e, também, é aquele que está em operação por maior período, levando-se em conta, ainda – conforme o estudo realizado, que a proliferação de aterros é um processo em curso e reclamado pela sociedade. É preciso que se dedique maior atenção ao Aterro Sanitário Metropolitano”, reiterou o relator.

Os apelos conclusivos têm referência aos Aterros Sanitários de João Pessoa e de Campina Grande, que apesar maior disponibilidade de condições e recursos em relação aos demais municípios, sofrem as consequências da descontinuidade dos projetos de revitalização, observando-se os resíduos mantidos no perímetro do aterro ao longo do tempo, como é o caso verificado na Capital, visto numa estação de triagem utilizada por catadores remanescentes do antigo lixão do Roger, apesar do tempo decorrido, desde a desativação a pelo menos 20 anos.

“Seria recomendável que o poder público municipal fizesse uma avaliação da atual situação do aterro, tanto do ponto de vista estrutural de mecânica dos solos quanto dos impactos ambientais que ainda está causando ao meio ambiente”, sugeriu o conselheiro Fernando Catão, referindo-se à constatação de recirculação de chorume, prática que não consta em Norma Técnica da ABNT, nem tampouco na legislação ambiental.

O apanhado da Auditoria aponta aspectos negativos ou degradantes em áreas de lixões nos municípios. Verifica-se que há insuficiência de recursos técnicos e financeiros para construção e sustentabilidade de aterros sanitários, bem como de políticas públicas e a falta de prioridade na gestão no que tange a ações voltadas para política de resíduos sólidos.

Constatou-se em 64,3% dos casos a presença de catadores no local da destinação final. Também que 50,2% lançam in natura a céu aberto sem posterior cobertura diária. Tem-se que 38 municípios declararam estar envolvidos em algum Termo de Ajuste de Conduta – TAC, junto ao Ministério Público ou em algum tipo de medida judicial, por denúncia.

Os dados por amostragem em 24 municípios concluem que em apenas seis deles – João Pessoa, Campina Grande, Bonito de Santa Fé, Cajazeiras, Patos e Santa Rita – foram demonstradas a existência de alguma associação e/ou cooperativa de catadores. Somente três – João Pessoa, Campina Grande e Bonito de Santa Fé indicaram existir campanha educativa e/ou coleta seletiva de forma planejada e sistemática.

Ao final do relatório o conselheiro Fernando Catão acostou a seu voto as recomendações feitas pela Auditoria aos jurisdicionados do Estado e municípios para viabiliza o implemento de políticas pública voltadas à solução dos resíduos sólidos. Aos municípios propõe-se a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Aos órgãos estatais ações pontuais, a exemplo da educação ambiental a ser coordenada pela Educação e programa de beneficiamento de Associações e Cooperativas de Catadores a ser gerida pelos órgãos do Estado.

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