O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional artigo da Constituição da Paraíba que garante o pagamento de pensões a ex-governadores, proibindo o pagamento do benefício.
A decisão, tomada na última quarta-feira (17), ocorreu durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
O benefício foi aprovado em 2006 pela Assembleia Legislativa da Paraíba e, desde então, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito ex-primeiras-damas, viúvas de governadores paraibanos. Com a decisão, os benefícios passam a ser inconstitucionais.
A decisão vale para quem passou a receber a pensão partir de 7 de dezembro de 2006 e atinge o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Ações diretas de inconstitucionalidades semelhantes foram ajuizadas pela OAB para contestar o pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí.