Lei Ruth Brilhante é a denominação oficial que o Congresso Nacional do Brasil deu à lei 13.595, que altera a lei 11.350 para reformular a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Ela é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados no final de 2017. A denominação Ruth Brilhante foi uma homenagem a agente comunitária que dedicou a vida a trabalhar pela categoria.
Com a sanção, o projeto agora é lei (Lei nº 14.799, de 5 de janeiro de 2024). Ele foi relatado na Câmara dos Deputados pelo deputado Luiz Couto, fruto do Projeto de Lei nº 6.383, de 2019, (Projeto de Lei nº 355, de 2017 no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante”.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de janeiro. Luiz Couto comemorou: “É sempre uma alegria ver nosso trabalho recompensado e é para isso que fomos eleito e eu agradeço aos companheiros e companheiras nesta tarefa”, disse o parlamentar.