O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, nesta segunda-feira (3), o recurso apresentado por um suplente de vereador do partido Mobiliza, que pedia a anulação dos votos do MDB de João Pessoa nas eleições de 2024 por suposta fraude na cota de gênero. A decisão confirma a sentença de primeiro grau, que já havia considerado o caso improcedente.
A denúncia apontava que o MDB registrou 30 candidatos, sendo nove mulheres, mas que uma delas, Jovianne Sousa, renunciou à candidatura em 26 de setembro, sem que o partido apresentasse substituta.
Em sua defesa, os advogados do MDB argumentaram que a renúncia foi inesperada e ocorreu após o prazo legal para substituição de candidaturas, que só é permitido até 20 dias antes da eleição, exceto em casos de falecimento.
Durante a sessão desta segunda, os autores da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pediram a anulação da sentença de primeiro grau, alegando irregularidades no rito sumário do julgamento e a ausência de audiência de instrução.
Os membros do TRE, no entanto, destacaram que a acusação não apresentou testemunhas nem provas adicionais, e consideraram que a desistência da candidata foi motivada por um fato externo ocorrido após o encerramento do prazo de substituição. O Procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, também se manifestou pela rejeição do recurso.