Quatro pessoas são condenadas por fraude em licitação e lavagem de dinheiro em Pedra Branca

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A Justiça Federal na Paraíba condenou quatro pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraude à licitação e lavagem de dinheiro: Maxwell Brian Soares de Lacerda, Lúcio Antônio Rangel de Figueiredo, Wendeyson Gomes Ferreira e Edvaldo Alves da Silva Júnior. Os crimes foram praticados durante o processo de licitação para a construção de uma escola no município de Pedra Branca (PB) com seis salas de aula e uma quadra, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com a decisão, ficou comprovado que os acusados atuaram em conluio para frustrar o caráter competitivo do processo de tomada de preços, mediante pagamentos indevidos a fim de excluir concorrentes e direcionar o resultado do certame. Além disso, houve a prática de lavagem de dinheiro por meio da utilização de conta bancária de pessoa interposta para ocultar a origem ilícita dos valores envolvidos.

Como funcionava o esquema – Segundo a denúncia do MPF, o plano consistia em subornar outras empresas participantes da tomada de preços para que elas se retirassem da disputa. O valor de R$ 7 mil, que seria o pagamento por essa “vantagem indevida”, foi rastreado e serviu como uma das principais provas do crime.

O esquema foi confirmado, em grande parte, por meio de mensagens de WhatsApp apreendidas. Os diálogos entre os acusados mostravam detalhes da negociação e a coordenação da fraude. A prova da efetivação do plano veio quando um dos acusados, após receber o pagamento, enviou propositalmente uma certidão vencida para que sua empresa fosse desclassificada da licitação.

A defesa dos réus argumentou a falta de intenção criminosa e tentou desqualificar as mensagens como “brincadeiras”, mas a Justiça não acatou os argumentos, considerando que as provas eram robustas e demonstravam um ajuste doloso (com intenção) para cometer os crimes.

Penalidades impostas – As penas aplicadas variam entre 7 e 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multas superiores a R$ 44 mil. A Justiça também assegurou aos réus o direito de recorrer em liberdade, não havendo decretação de prisão preventiva.

Em relação à imputação de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), os acusados foram absolvidos por ausência de provas. O MPF informa que não vai recorrer.

A decisão também determinou o registro da condenação nos sistemas judiciais competentes e comunicação aos órgãos de controle, como o Tribunal Regional Eleitoral e o Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis.

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