Publicada portaria que regulamenta venda de bebidas alcoólicas em estádios paraibanos

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta sexta-feira (7), a portaria que regulamenta o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol na Paraíba. Com efeito imediato, ela entra em vigor já a partir de hoje.

Conforme o texto da lei, fica autorizado o consumo de bebida alcoólica fermentada cujo teor não seja superior a 15%. A bebida deve ser comercializada por fornecedores cadastrados e autorizados junto a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e a venda pode ser realizada a partir de duas horas antes do início do jogo e até 15 minutos depois do fim da partida.

Conforme estabelecido na portaria, a bebida comercializada deve ser entregue ao consumidor em copos plásticos descartáveis, cuja capacidade máxima do recipiente seja de 500ml. A venda só é permitida para maiores de 18 anos.

A portaria também estabelece que o clube mandante da partida e que resolver comercializar a bebida deve investir anualmente 0,5% do faturamento total em campanhas educativas sobre o consumo moderado de bebidas alcoólicas.

É necessário enviar comunicado aos órgãos de fiscalização de trânsito, estabelecer sistema de coleta seletiva, fiscalizar a entrada de pessoas portando qualquer tipo de bebida, colocar avisos de conscientização ao torcedor e produzir campanhas publicitárias voltadas à prevenção da violência de gênero, de atos de discriminação racial e de práticas violentas motivadas por preconceito em relação à orientação sexual.

Quanto a comercialização, ela deverá ser feita em locais fixos, sendo vedada a venda por parte de ambulantes.

O descumprimentos da portaria pode acarretar no cancelamento da autorização.

 

Imagem: Pexels Photo

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