Foi publicado na edição deste sábado (20) do Diário Oficial do Estado a lei sancionada pelo governador João Azevêdo que dispõe sobre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. O projeto de lei nº 11.711/2020 é de autoria do deputado Adriano Galdino.
O projeto aprovado determina ainda que o não cumprimento da lei implicará ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Ao justificar a apresentação do projeto de lei, o deputado Adriano Galdino disse que a medida excepcional, “vai ao encontro do posicionamento do Ministério Público da Paraíba, que expediu, recentemente, recomendação à Prefeitura de Campina Grande para que proíba as fogueiras e fogos juninos.”
Ele lembra que na recomendação, o MPPB cita o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, destacando, ainda, que a Organização Mundial de Saúde declarou situação de pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus “afeta a capacidade pulmonar dos acometidos e pode evoluir para uma síndrome aguda respiratória grave.”
Destacando que os números de casos confirmados e de mortes pela COvid-19 continuam crescendo em todo o país e considerando a aproximação dos festejos juninos, o deputado ratifica a necessidade de “buscar medidas que visem evitar acidentes causados por fogos, complicações respiratórias provocadas pela fumaça em pessoas com asma ou com outros problemas de saúde e as tradicionais aglomerações do período junino, para fins de preservar ao máximo os leitos de hospitais das redes públicas e privadas.”