Promotor diz que contratação de MEIs pela administração pública viola regra do concurso público

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O Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do Ministério Público da Paraíba encaminhou aos promotores de justiça que atuam na área a Nota Técnica nº 01/2024. A nota faz uma análise jurídica da contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por entes da Administração Pública, fenômeno conhecido como “pejotização” e é assinada pelo coordenador do CAO do Patrimônio Público, promotor de justiça Carlos Davi Lopes.

Na nota, o promotor ressalta que a “pejotização” é diferente da terceirização. Enquanto esta última é uma forma de organização estrutural do trabalho que permite ao ente público delegar suas atividades-meio a outra empresa, reduzindo custos e priorizando a atividade finalística; a pejotização trata-se da contratação de prestadores de serviços detentores de personalidade jurídica individual (microempresa individual).

Conforme a nota, a contratação de microempreendedores individuais para prestação de serviços públicos configura uma violação à regra do concurso público, pois, embora o contrato seja firmado com uma pessoa jurídica, na realidade, investe-se pessoas físicas em funções públicas.

Além disso, é destacado na nota técnica que a situação viola o princípio da licitação, uma vez que os entes públicos utilizam o Credenciamento para a contratação. Entretanto, não demonstram que é a única alternativa viável ou a mais vantajosa para o atendimento ao interesse público.

Outro ponto indicado na nota técnica é que a contratação de microempreendedores individuais representa um risco à qualidade do serviço público, pois não há critério seguro de seleção do contratado. Apenas são previstos requisitos genéricos e objetivos no edital de credenciamento, não havendo avaliação de conhecimentos básicos, específicos ou experiências anteriores. Por fim, destacou que esse tipo de contratação poderá ser utilizada para fins eleitorais e políticos.

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