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Procon-JP notifica empresas de transporte sobre leis que garantem gratuidade e meia-passagem aos idosos

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor notificou oito empresas de transportes de passageiros intermunicipais e interestaduais, instaladas no Terminal Rodoviário de João Pessoa, para cumprimento da legislação que garante duas passagens gratuitas e meia-passagem aos idosos a partir dos 60 anos. O Procon-JP foi apurar denúncias de consumidores encaminhadas ao Ministério Público Estadual dando conta de que as empresas não estão cumprindo a lei 8.847/2009 (Estadual) e a Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso /Resolução 1.692/2006).

De acordo com a legislação Federal, as empresas de transporte de passageiros deverão reservar aos idosos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual em linhas regulares. Caso as duas vagas estejam preenchidas, o idoso tem direto a desconto de 50% do valor da passagem.

A Lei Estadual 8.847/2009 também assegura aos idosos a gratuidade (duas vagas) nos transportes coletivos rodoviários, ferroviários e aquaviários intermunicipais de passageiros com reserva correspondente a duas vagas, por veículo, exceto nos serviços seletivos especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. A legislação ainda estabelece o direito à meia-passagem intermunicipal para esse público a partir da 3ª vaga.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, esclarece que o Procon-JP está atuando justamente para garantir a aplicação das leis. “Nossos fiscais estão visitando todas essas empresas de transporte público no terminal rodoviário e notificando para que cumpram a legislação. Também estamos pedindo as planilhas de assentos e a movimentação das passagens nos últimos dias. Após avaliação, poderemos aplicar as sanções previstas na legislação, que podem ir de multa à suspensão temporária dos serviços”, explicou.

Compra do bilhete – Para fazer uso da gratuidade, o idoso deverá solicitar um único ‘Bilhete de Viagem do Idoso’ nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos usuais da venda das passagens.

Vaga reservada – A lei estadual prevê, ainda, que os assentos destinados aos idosos são de uso exclusivo para esta finalidade, não podendo ser comercializados (salvo se, dentro dos 30 minutos que antecedem o horário de saída da viagem ainda não tiverem sido solicitados) e deverão estar identificados de forma visível e contendo a inscrição ‘vaga reservada ao idoso’, ficando destinadas para tal finalidade as primeiras poltronas do veículo.

Identificação – Para fazer uso da reserva, o idoso deverá solicitá-la pessoalmente nos pontos de venda específicos, apresentando documento com fotografia, expedido por órgão público e que faça prova de sua idade. A passagem ou bilhete de viagem é pessoal e intransferível e está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao apresentar-se para embarque, de acordo com a legislação de transportes intermunicipais e normas de regulação em vigor.

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