Procon autua bancos e supermercados por descumprirem lei de proteção à pessoa com síndrome de Down

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A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor autuou sete agências bancárias e três supermercados por descumprimento à Lei Municipal 14.617/2022, que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos. Em dezembro de 2022, o Procon-JP notificou os estabelecimentos da Capital para que se adequassem à lei.

De acordo com a legislação municipal, os supermercados, lojas em shoppings centers, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares localizados no município de João Pessoa devem incluir em todas as suas placas de atendimento ao público, o Símbolo Mundial (configurado por uma fita nas cores amarelo e azul representando a trissomia do cromossomo 21) em alusão à pessoa com síndrome de Down.

O secretário Rougger Guerra informa que o Procon-JP notificou, em dezembro, agências bancárias e supermercados da Capital para que se adequassem à lei. “Agora, é o momento de verificar se todos estão cumprindo a legislação e, caso algum estabelecimento ainda esteja irregular, faremos a autuação. Adianto que iniciamos por esses dois segmentos, mas vamos cobrir todas as áreas da relação de consumo”, revelou.

A Lei Municipal 14.617/2022 também garante vaga no estacionamento preferencial dos estabelecimentos. O titular do Procon-JP acrescenta que, como a legislação engloba vários segmentos do comércio e de serviços, a fiscalização ocorrerá de forma rotineira e a legislação será considerada como uma das que fazem parte da inspeção básica quando da visita aos estabelecimentos.

Penalidades – Os locais que forem flagrados em descumprimento à legislação estão sujeitos a sanções, a exemplo de multas. Caso sejam autuados, os estabelecimentos terão um prazo de 10 dias (a partir da data de emissão do documento) para realizarem a defesa.

 

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