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Município de João Pessoa terá que indenizar mulher que ficou com cateter no corpo

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O Município de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil em favor de uma paciente que ficou com um cateter dentro do corpo, após ter se submetido a um procedimento cirúrgico no Hospital Santa Isabel. A decisão é da juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da ação nº 0804298-24.2020.8.15.2001.

Consta no processo que a autora, desde 2016, vinha tendo acompanhamento médico no Hospital Santa Isabel em função de um problema na Vesícula Biliar, tendo o médico cirurgião indicado que deveria fazer um procedimento cirúrgico chamado Colecistectomia, que consiste na retirada da vesícula. Foram realizados os exames pré-cirúrgicos prescritos pelo médico, tendo todos eles apresentados parâmetros normais, em decorrência, retornou em 14/08/18 ao Hospital Santa Isabel, onde mostrou os exames ao anestesista, que liberou a paciente para o procedimento cirúrgico de Colecistectomia.

A promovente agendou a realização do procedimento para o dia 4 de setembro de 2018, internando-se no hospital com um dia de antecedência. Após a realização do procedimento, teve cinco crises convulsivas, razão pela qual, foi transferida para a UTI do Hospital Santa Isabel onde, conforme laudo datado de 05/09/2018, na tentativa de pulsionar a paciente pelo residente, houve quebra de cateter na veia subclava. Em razão do Hospital Santa Isabel não dispor de estrutura para exames mais complexos, a promovente foi encaminhada para o Hospital de Trauma em coma e entubada, onde, após a realização de exames, foi constatado que a mesma estava “apresentando hematoma na topografia da artéria subclávia e incisão saturada no local, com relato de fratura do intracath, sem o fio guia, no lúmen da veia subclávia direita”, atestando que, durante os procedimentos no Hospital Santa Isabel, foi deixado um cateter dentro do corpo.

Na sentença, a juíza destacou não haver maiores discussões acerca da responsabilidade da edilidade no erro médico, haja vista que a imperícia de seu preposto (médico residente que tentou pulsionar a autora e, neste momento, houve quebra do cateter na veia subclava) foi fator determinante para ocasionar os danos sofridos pela autora, que, sem sombra de dúvidas, colocou a vida da paciente em risco.

“Constitui fato incontroverso o sofrimento, a angústia, a dor, o aleijo e o constrangimento suportado pelo Autor diante de tratamento injusto e indigente, que precisou mendigar em busca da sua saúde e vida”, ressaltou a magistrada.

Quanto ao pedido de pagamento de indenização por danos materiais consistentes no dever de pensionamento decorrente de invalidez da promovente, ela entendeu que os laudos médicos juntados não demonstram nexo de causalidade entre a sua incapacidade para o trabalho e a atitude omissiva/comissiva do Município de João Pessoa.

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