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117 adolescentes desacompanhados são retirados de shows na Capital pelo MPPB e PM

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Cento e dezessete adolescentes desacompanhados ou sem autorização dos responsáveis legais foram flagrados durante fiscalização realizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), com o apoio da Polícia Militar, em shows promovidos, no último final de semana, em dois estabelecimentos localizados em João Pessoa. Todos foram retirados dos locais e orientados a voltarem para suas casas. Os proprietários dos estabelecimentos serão notificados pelo MPPB para comparecerem a uma audiência, por descumprimento da portaria que versa sobre a entrada de menores de 18 anos em casas de shows, boates, bares e congêneres.

A fiscalização realizada pela equipe da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente começou na noite do sábado (13) e durou até a madrugada do domingo (14). Conforme informou a psicóloga da promotoria, Mary Lopes, em uma granja localizada no bairro Altiplano, foram encontrados 94 adolescentes desacompanhados ou sem documentação com a autorização dos responsáveis legais. “O proprietário foi obrigado a encerrar as atividades. O local foi fechado. Alguns adolescentes até estavam acompanhados de um adulto, mas não tinham como provar que se tratava do responsável legal. Todos foram retirados do local e orientados a voltarem para suas residências”, disse.

Já em uma casa de recepções localizada no bairro Colinas do Sul, foram encontrados 23 adolescentes na mesma situação. Eles também foram retirados do local e orientados sobre as exigências legais para participar desse tipo de evento.

Conforme destacou o promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, Alley Escorel, as fiscalizações da promotoria com o apoio da PM são permanentes e visam proteger o bem-estar e a dignidade de crianças e adolescentes.

Além de averiguar se os estabelecimentos comerciais estão cumprindo a portaria que versa sobre a entrada e permanência de menores de 18 anos, a promotoria verifica se esses locais estão cumprindo a Lei 13.106/2015, que criminaliza a venda e o fornecimento, mesmo que gratuito, de bebidas alcoólicas e/ou outras substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes. A lei estabelece pena de multa (que pode chegar a R$ 10 mil) e prisão para quem praticar esse crime.

O promotor de Justiça informou ainda que, na audiência que será realizada com os donos dos dois estabelecimentos, serão solicitados documentos que comprovem a autorização para promover shows e eventos festivos. Eles também serão advertidos quando ao descumprimento da portaria que versa sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes e, em caso de reincidência poderão ser responsabilizados judicialmente e ter os estabelecimentos fechados.

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