O Ministério Público Federal emitiu parecer contrário aos embargos apresentados pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o qual determinou a exclusão do reitor Valdiney Gouveia do sistema de cotas do Sisu.
O reitor Valdiney foi aprovado para o curso de Engenharia de Produção, na própria UFPB, com cotas de estudante de escola pública. Mas, em decisão, o TRF5 acolheu ação do MPF e considerou que ele concluiu o ensino médio há 39 anos e já tem graduações e pós-graduações e outras condições sociais que o excluem da necessidade de uso das cotas.
A procuradora Regional da República, Caroline Maciel, considerou não haver problemas na decisão do TRF5. Ela pontuou, ainda, que o recurso é inapropriado, porque sugere rediscutir a determinação do Tribunal.
A UFPB questionou a atuação do MPF na ação civil pública. “A prerrogativa para propositura da ação civil pública restou desvirtuada, pois o que se pretende é a representação de pessoa individualizada, suprimindo-se o requisito da homogeneidade. Está assumindo o MPF o papel de representante, e não de substituto processual.”
A procuradora Regional da República rebateu o argumento da universidade. “Analisando-se o acórdão embargado, não se verifica a existência de tais vícios. Na verdade, da simples leitura dos argumentos aventados, acima relatados, percebe-se a nítida tentativa de rediscussão do mérito pela via inadequada dos embargos de declaração. Note-se que o julgador não está obrigado a aderir às teses jurídicas agitadas pelas partes no processo, bastando que, fundamentadamente, demonstre as razões de seu livre convencimento, o que decorre do princípio do iura novit curia.”