O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da promotora de Justiça Claudia Cabral Cavalcante, da 8ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Ingá, Riachão do Bacamarte e Itatuba, encaminhou aos prefeitos e demais gestores públicos a Recomendação Ministerial Eleitoral 001/2020 estabelecendo diretrizes, para fiscalização da legalidade eleitoral das medidas adotadas por gestores públicos voltadas ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.
A promotora de Justiça recomenda que toda concessão de benefícios pelas prefeituras e pelos demais agentes políticos, como doações de bens, cestas básicas, produtos de higiene, auxílios financeiros e outros incentivos sejam feitos mediante prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência, condições pessoais ou familiares, dentre outros) sempre amparado na legislação referente ao estado de calamidade pública e com estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.
Medidas amparadas em leis
A promotora eleitoral Cláudia Cabral também alerta, dentre outras medidas, que toda doação e assistência financeira e de bens e valores devem ser amparadas em legislação do âmbito federal, estadual e municipal decorrentes da calamidade pública e do estado de emergência, aliados aos atos normativos e aos decretos referentes às medidas, como também, em plano de contingência emergencial, elaborados pelos órgãos públicos.
Já em relação às contratações com dispensa de licitação, a promotora de Justiça recomenda que seja observada a Medida Provisória 926/2020, que alterou o texto da Lei 13.979/2020. A recomendação orienta, ainda, que deverão as prefeituras comunicarem ao órgão ministerial eleitoral, com antecedência ou com observância do limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios. Devem ser encaminhados também todos os atos normativos e decisões administrativas, bem como, o plano de contingência, que determinaram no âmbito do governo municipal, a distribuição de bens e valores, neste ano eleitoral e em virtude da situação de emergência e calamidade pública. Todas as publicações devem ser feitas no site dos município.
Exceção em ano eleitoral
“Como é sabido a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, é proibida, no ano em que se realizar a eleição, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais já em execução e estando todo o País sob a égide do estado de calamidade pública e de emergência decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19), deverão os gestores, prefeitos e agentes políticos observarem a conduta vedada de fazer ou de permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, afirma Cláudia Cabral.
A recomendação tem vigência enquanto durar o estado de emergência em saúde, podendo as medidas serem revogadas ou prorrogadas conforme a evolução da pandemia e fundamenta-se também na orientação técnica PRE/PB 01/2020. O cumprimento deve ser imediato. Com esse instrumento o MPE busca zelar pela lisura de medidas adotadas pelos gestores municipais em face da situação de emergência em saúde pública em âmbitos internacional, nacional e estadual, declarada em 2020.
O MPE
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria, sendo composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público dos estados. Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (na Paraíba, membros do MPPB), que exercem as funções por delegação do MPF.