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MP recomenda aos prefeitos de Caaporã e Pitimbu que não realizem festas públicas

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O Ministério Público da Paraíba recomendou aos municípios de Caaporã e Pitimbu que se abstenham de promover festas públicas em espaços abertos, como carnaval, festas do padroeiro e aquelas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, caso não tenham condições de cumprir as exigências previstas no Decreto Estadual nº 42.211/2022, ou no Decreto Municipal em vigência, caso mais restritivas. As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos.

Segundo o documento, o art. 16 de Decreto de Estadual nº 42.211/2021 recomendou que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

Caso possuam condições de cumprir as exigências, os municípios só podem realizar festas públicas com shows caso cumpram uma série de medidas antes e durante a ocorrência dos eventos. Antes da ocorrência das festas, as prefeituras devem informar à Promotoria de Justiça, no prazo mínimo de 10 dias antes da data agendada, a capacidade do local em que será realizada, com fins de observância do percentual máximo de ocupação exigido pelo decreto estadual vigente ou pelo decreto municipal, se mais restritivo.

Também devem apresentar, no prazo mínimo de 10 dias antes da festa, a programação do evento e plano de ação para o cumprimento dos protocolos sanitários de contingenciamento da pandemia de covid-19, exigidos pelo decreto estadual e decreto municipal vigente e informar, no mesmo prazo, à Polícia Militar a realização do evento.

Quando da ocorrência da festa, as prefeituras devem observar a ocupação de até 80% por cento da capacidade do local, incluindo produção, funcionários, artistas e público participante, seguindo todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Devem ainda cobrar a apresentação de cartão de vacinação do público com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e, de forma cumulativa, a apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única). Outras medidas que devem ser cumpridas são a exigência do uso de máscaras, mesmo que artesanais, e o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas nas filas de acesso.

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