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Marco Villar vai recorrer ao STJ e ressalta lisura dos atos administrativos e de atuação profissional

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O advogado Marco Villar informou que irá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou pedido de Habeas Corpus em seu favor para o trancamento da Ação Penal nº 0000129-88.2019.815.0731. Para ele, no entendimento do órgão, existiam elementos para que a Ação Penal fosse realizada no conjunto de todos os apontados na investigação da Operação batizada como Xeque-Mate, mas o seu pedido foi justamente para que, o Tribunal avaliasse individualmente a conduta de cada agente político citado. O que foi negado.

“Estou absolutamente tranquilo sobre a lisura dos meus atos na gestão pública e também da minha atuação profissional. Na condição de controlador-chefe do município, o despacho por mim realizado foi para que o procedimento licitatório em questão – que está sendo alvo de suspeita de irregularidades na operação –, só poderia ser realizado mediante necessária juntada da documentação legalmente exigida. Condição para que pudesse ser finalizado. Eu não posso ser responsabilizado pela autorização do procedimento, nem tampouco pela ordenação da despesa, porque essas não são atribuições da função que exercia”, explicou.

Ele ressaltou ainda que não existe irregularidade na sua atuação como chefe do Controle Interno do Município de Cabedelo e advogado de defesa de municípios junto ao Tribunal de Contas do Estado. Villar lembrou que a Corte de Contas é integrante do Poder Legislativo e na sua função de controlador ela não ordena despesas

“Como controlador-chefe, não tive função de direção ou gestão sob o município, não participando de ordenamento de despesas. Minhas decisões sempre estiveram vinculadas a homologação futura pela Procuradoria Geral do Município e, por fim, pelo chefe do Poder Executivo local”, ressaltou.

Além disso, Marco Villar frisou que a Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo. “Neste sentido a minha atuação perante a Corte de Contas Estadual não viola o que determina o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que não se trata de atuação perante o Poder Judiciário”, comentou.

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