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Justiça rejeita ação do Ministério Público contra desobrigação de máscaras em locais abertos em João Pessoa

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A juíza Graziela Queiroga rejeitou o pedido do Ministério Público da Paraíba e manteve a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos em João Pessoa, conforme liberado no decreto municipal publicado na última sexta-feira (18). Ontem (19) o MPPB havia questionado a medida e ajuizado ação contra a Prefeitura de João Pessoa para que essa se readequasse ao decreto estadual, mantendo o uso de máscaras em todos os locais.

A magistrada, no entanto, apenas aceitou modificar o trecho do decreto que permitia que crianças abaixo dos 12 anos não precisassem usar máscaras em locais abertos e fechados. Elas terão que usar a proteção em ambientes fechados.

Ao rejeitar a ação do MPPB sobre o não uso de máscaras em locais abertos, por adultos e crianças, a juíza considerou a queda de mortes e novos casos de Covid-19, o avanço da vacinação e que deve prevalecer a avaliação do cenário de cada município sobre o decreto estadual.

Ação do MPPB

Como mostrou ontem o ParlamentoPB, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) havia ajuizado, nesse sábado (19), uma ação civil pública, requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual nº 42.306/2022, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível.

Os questionamentos foram sobre a desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos. Foi recomendada a alteração no decreto municipal, sob pena de aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 100 mil, por dia de descumprimento.

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