Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Justiça mantém sentença de réus condenados por prostituição e exploração sexual de menor

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento às apelações nº 0000549-77.2015.815.0911, oriundas da Vara Única da Comarca de Serra Branca, interpostas por Josilene Moura de Almeida e Paulo Ricardo de Souza. Eles foram condenados a uma pena de seis anos de reclusão e 20 dias-multa, cada um, por manterem casa de prostituição, além de terem facilitado a exploração sexual de menor. A relatoria dos apelos foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Nas razões do recurso, pugnaram, inicialmente, pela absolvição dos delitos pelos quais foram condenados, sob os fundamentos de ausência de provas e atipicidade das condutas. Alegaram que o Direito Penal deixou de considerar casas de prostituição ofensivas à moralidade da sociedade e que a condenação por favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente baseou-se em depoimento de menor, prestado na polícia, sem confirmação em juízo.

Consta nos autos que os policiais foram ao estabelecimento de Paulo Ricardo de Souza, após denúncia de que lá estaria uma menor se prostituindo. Na esfera policial, a menor confessou que fazia programas sexuais nos estabelecimentos dos apelantes. Diante das provas acostadas aos autos, o relator entendeu de manter a condenação, nos termos da decisão de 1º Grau.

“Não há como absolver os apelantes dos crimes de casa de prostituição e favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, previstos nos artigos 229 e 218-B, §§ 1º e 2º, ambos do Código Penal (CP), já que, ao contrário do que foi alegado, há elementos probantes mais do que suficientes a ensejar a condenação de ambos pela prática dos delitos em referência”, destacou o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

O relator explicou que a prostituição, em si, não configura ilícito penal, mas o seu favorecimento sim. “Na hipótese do artigo 229 do CP, o ato ilícito constitui na manutenção de estabelecimento em que ocorra a exploração sexual, com ou sem intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente, ou seja, o objeto material é o local em que ocorra a exploração sexual”, ressaltou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

meicartaz

MEI: prazo para entrega da declaração anual termina em maio

defensoriacampina (1)

Justiça determina nomeação de assistentes sociais em concurso de Campina Grande

Cabedelo-Forte-de-Santa-Catarina-Imagem-Daniell-Mendes-16

Iphan é condenado em ação do MPF e deve aumentar segurança na Fortaleza de Santa Catarina

rest week (1)

Paraíba Restaurant Week chega à reta final em 45 restaurantes de João Pessoa

Luciene Gomes, 1

TCE dá prazo para Luciene Gomes justificar contrato de R$ 19 milhões para melhoria da iluminação pública

Animais adoção em jp

Governo promove neste sábado, em Mangabeira, feira de educação, cuidados e adoção animal

Festas

MP recomenda medidas para eventos festivos em cinco municípios paraibanos

padre egidio ex diretor hospital padre ze

Padre Egídio tem alta hospitalar e passa a cumprir prisão domiciliar

Câmara municipal de Patos

Vereadores de Patos aprovam reajuste de 70% no próprio salário, que começa a valer em 2025

Cigarros eletrônicos

Anvisa decide hoje se mantém proibida a venda de cigarros eletrônicos